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26 de maio de 2024 | Morad

A CONVERSÃO SUBSTANCIAL DE UM NEGÓCIO JURÍDICO PODE SER REALIZADA COM A MANIFESTAÇÃO EFETIVA DE VONTADE DAS PARTES

A CONVERSÃO SUBSTANCIAL DE UM NEGÓCIO JURÍDICO PODE SER REALIZADA COM A MANIFESTAÇÃO EFETIVA DE VONTADE DAS PARTES

A conversão substancial do negócio jurídico é um conceito que se refere à alteração de um negócio juridicamente inválido em um negócio novamente válido conforme a lei

A conversão substancial do negócio jurídico é um conceito que se refere à alteração de um negócio juridicamente inválido em outro negócio válido, desde que a vontade das partes tenha sido efetivamente manifestada e os requisitos legais sejam atendidos. Em outras palavras, é a transformação de um negócio jurídico que inicialmente foi celebrado de forma inválida em outro negócio válido, desde que essa transformação respeite os requisitos legais.

Essa figura jurídica é aplicada quando um negócio jurídico é nulo ou anulável por alguma razão, como vício de consentimento, incapacidade das partes, objeto ilícito, entre outros. Ao invés de, simplesmente, anular o negócio jurídico e deixar as partes em uma situação de incerteza ou prejuízo, a lei permite que seja feita a conversão substancial, desde que seja possível identificar a intenção real das partes e a vontade delas de criar um vínculo jurídico válido.

É importante ressaltar que esse tipo de movimentação  do negócio jurídico não é aplicável a todos os casos em que a empresa esteja impossibilitada de atuar. Ela requer a existência de certos elementos, como a efetiva manifestação de vontade das partes em criar um negócio jurídico válido e a conformidade com os requisitos legais para a validade desse novo empreendimento. Além disso, é vetado que a conversão substancial ocorra quando houver algum tipo de invalidade do negócio jurídico decorrente de vício insanável ou de outras situações em que a lei proíbe expressamente a conversão.

Em resumo, a conversão substancial do negócio jurídico é uma ferramenta legal que visa preservar a vontade das partes e, principalmente, a segurança jurídica do trabalho, permitindo que um negócio inválido seja transformado em outro negócio válido, desde que isso seja possível e esteja em conformidade com a lei.

 

Lembre-se, em caso de dúvida, consulte sempre um profissional especializado como um advogado.

 

Léia Aparecida 

Morad Advocacia Empresarial