Historicamente o Brasil sempre recepcionou imigrantes e refugiados em momentos adversos do mundo, onde em situações como conflitos extremos, guerras, depressões financeiras, perseguições por motivos religiosos, políticos ou raciais vieram a ocorrer ao longo do tempo e na história da humanidade.
Em nosso País, nos últimos anos identificamos a vinda de haitianos, nigerianos, moçambicanos, angolanos, guineenses, senegaleses, entre outros países africanos e, em especial sírios e chineses.
Logicamente não estaríamos aqui apontando qual seria a melhor cultura ou qual imigrante ou refugiado seria melhor ou teria maior qualidade, mas devemos depreender e fazer um maior adendo aos sírios e chineses.
Os chineses quando estabelecidos empreendem seus comércios com bastante luta, obtendo facilidades com a ajuda de seus conterrâneos. Conseguem em pequeno espaço de tempo galgar e conquistar condições financeiras que os coloca em boa ou relativa situação financeira. Entretanto, esses imigrantes podem ser predadores, pois seu modus operandi em relação ao trabalho que fazem é predatório pois, atuam a margem da legalidade, sem recolhimento de tributos, vivendo na clandestinidade comercial por motivos óbvios, maiores lucros e com total desprendimento ou sentimento com nosso País.
Diferentemente, o refugiado sírio, que teve sua casa destruída e sua vida arrasada inicia sua trajetória no Brasil de uma forma bastante altiva. Sem ajuda de uma comunidade próxima, buscaram trabalhos em variadas áreas, com isso, investem no aprendizado da língua objetivando um melhor aperfeiçoamento junto à universidades e escolas técnicas. Esses imigrantes em pouquíssimo tempo vêm alcançando um sucesso invejável.
Duvido que ao longo do tempo, ou melhor, no futuro, tenhamos ainda sírios em empregos que necessitem de pouca qualificação, em curto espaço de tempo veremos engenheiros, empresários, médicos e comerciantes surgindo com excelente qualidade em empenho máximo em seus trabalhos.
Proprietários tradicionais de restaurantes em São Paulo já sentem uma boa e louvável concorrência com novos restaurantes explorados por sírios. Ótima comida, bons preços e dedicação integral ao trabalho. Essa receita e o empreendedorismo que eles impõem a si mesmos se baseia numa cultura milenar de comerciantes e cientistas, algo que deve ser baseado, medido e espelhado por todos os brasileiros.
A adversidade, a dureza e dificuldade atroz desses refugiados deve ser um instrumento de inspiração para todos nós no atual momento recessivo.
Um início depauperado, com luta perseverante pelo pouco espaço, a confiança e fé em seu sucesso, faz com que esses indivíduos realmente demonstrem tenacidade e foco no progresso de suas vidas e de suas famílias. Ultrapassam o extremo sem se preocupar com nossa crise, claro, por que não? Basta comparar a vida naquele país (Síria) com o nosso Brasil. Nossa crise perante tal desastre se torna um obstáculo fácil de ser ultrapassado, questão de ponto de vista.
A Lei 9.474/96 denominada Lei do Refugiado regula a aceitação e recepção desses indivíduos que devem vir para somar, para ensinar, para transmitir sua cultura somando com isso uma riqueza incalculável, o saber e a ampliação de horizontes. Abaixo, um fragmento dessa norma para um melhor entendimento:
TÍTULO I
Dos Aspectos Caracterizadores
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA EXTENSÃO E DA EXCLUSÃO
Seção I
DO CONCEITO
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
(…)
Antonio Carlos Morad