A decadência é um instituto jurídico fundamental no Direito Tributário, especialmente no que diz respeito à constituição de créditos tributários. No caso do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas ou Jurídicas (IRPF/IRPJ), a decadência limita o prazo que o Fisco tem para constituir e lançar o crédito tributário.
Sendo definida como o prazo extintivo do direito do Estado de constituir um crédito tributário, garante ao contribuinte a segurança jurídica de que, após um determinado período, o Fisco não poderá mais revisar ou constituir débitos fiscais, estabilizando a situação tributária. No caso do Imposto de Renda, o fato gerador se consuma no último dia do ano-calendário (31 de dezembro), conforme prevê a legislação. Assim, o prazo decadencial para o lançamento do imposto começa a correr no primeiro dia do ano subsequente, ou seja, em 1º de janeiro.
O artigo 150, § 4º, do CTN estabelece um prazo de cinco anos para que o fisco possa revisar o lançamento de tributos sujeitos a lançamento por homologação (como o imposto de renda e o ICMS). Já o artigo 173, I, do CTN, dispõe que o direito de constituir o crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Como exemplo, considere o Imposto de Renda com declaração anual, cujo fato gerador ocorreu em 31/12/2019. As pessoas nessa situação devem entregar a declaração nos primeiros meses de 2020, e o prazo de decadência começa a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2021, que é o primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado. Assim, a Fazenda Pública perde o direito de efetuar o lançamento em 1º de janeiro de 2025.
Uma vez expirado o prazo decadencial, o Fisco perde o direito de constituir o crédito tributário, o que significa que o contribuinte não poderá mais ser cobrado por aquele tributo. Isso não apenas extingue a obrigação tributária, mas também impede o Fisco de realizar qualquer ato de cobrança relacionado àquele período.
Ainda no tocante da decadência do Fisco em relação ao lançamento IRPF, temos uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.660.121/MG, que estabelece que, em casos de omissão de rendimentos, o prazo de cinco anos começa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que a declaração foi apresentada.
Examinando todos esses aspectos, sob o cenário do contribuinte, o instituto da decadência é uma importante garantia de que, após o decurso do prazo legal, ele não será surpreendido por cobranças retroativas, trazendo maior estabilidade nas relações fiscais. Por outro lado, o Fisco deve atuar com diligência para exercer seu direito dentro dos prazos previstos, sob pena de perder a oportunidade de arrecadar tributos devidos.
A correta compreensão dos prazos de decadência e suas implicações é de extrema importância tanto para as autoridades responsáveis quanto para os contribuintes, que devem estar atentos às suas obrigações fiscais e ao direito de questionar cobranças fora do prazo legal.
Morad Advocacia Empresarial