Essa questão é muito vasta e polêmica, poderíamos textualizar páginas e mais páginas sobre esse assunto, mas, vamos direto com o dedo na ferida posto que, o leitor web é dinâmico e quer fatos, imediatos.
No VIII Fórum de Cooperativismo Médico do Conselho Federal de Medicina foi tratado o assunto Transtorno do espectro Autista a meu ver com muitas propostas, que colocadas a termo não sentimos diferenças para esse ano de 2025, já em seu segundo semestre.
Algumas operadoras continuam a fazer um trabalho com baixa qualidade, com profissionais pouco eficientes e credenciando clínicas em tese, “especializadas”, que não detém o conhecimento, a cultura e o aprofundamento da Terapia ABA.
Pontuo algo que é de suma importância. Os familiares, principalmente mães precisam ser incluídos no tratamento, isso é de suma importância. Lembremos que a criança com o espectro autista cresce e se torna adulta, se não passar por um bom tratamento com profissionais que se utilizem de uma metodologia realmente eficaz, teremos familiares sofrendo muito também.
Muitos pais e mães necessitam de acompanhamento psiquiátrico por conta do alto grau de envolvimento com uma criança que passa a ser adulta e teve um mal tratamento. Ou mesmo crianças e adolescentes, também é um acompanhamento diário e constante, principalmente quando o grau é severo.
Portanto, a avaliação dos familiares deve ser criteriosa ao máximo, no sentido de averiguar, comparar e entender se a terapia está evoluindo a contento.
Outro ponto desumano é a desabilitação ou cancelamento do plano de saúde, ou a não aceitação de uma criança com transtorno do espectro autista por operadoras que têm em seu portifólio de CID, tais tratamentos. O cancelamento ou desabilitação é um ato nefasto e passivo de medidas judiciais adequadas.
Sobre qualquer aspecto negativo existem formas de reverter, corrigir ou mesmo ajuizar medidas judiciais para garantir o bom tratamento de crianças, adolescentes e adultos com o Transtorno do espectro Autista.
Não devemos permitir que empresas credenciadas às operadoras de planos de saúde, ou mesmo as próprias operadoras façam o que melhor as beneficiar em detrimento da saúde de seus filhos.
ANTONIO CARLOS MORAD
ABAIXO ENCONTRA-SE O RELATÓRIO FINAL DO ANO PASSADO SOBRE TAIS QUESTÕES EMITIDO PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (ipsis litteris)
Confira alguns dos destaques do Relatório Final do VIII Fórum de Cooperativismo Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM):
1) O diagnóstico nosológico é do médico, mas é fundamental o apoio transdisciplinar e avaliação de diagnósticos diferenciais.
2) Necessidade do diagnóstico precoce para se aproveitar a janela de oportunidade para o melhor desenvolvimento da criança.
3) Envolvimento da família no diagnóstico, facilitando a precocidade do diagnóstico, bom como o treinamento parental para o auxílio no acompanhamento dessas crianças.
4) Estimular a educação médica sobre o tema, levando a um maior envolvimento do profissional (especialmente a ponta do acesso à saúde).
5) Falta de um maior compartilhamento e consenso entre os especialistas, o que leva a busca de maior diálogo entre as Sociedades de Especialidades, evitando um equívoco generalizado sobre as evidências científicas relacionados as intervenções.
6) Temos o dever do combate à desinformação, visto a necessidade de um aculturamento social e uma desmistificação relacionado ao TEA.
7) O plano terapêutico de TEA não é uma urgência ou emergência médico, deve ser individualizado e deve ser revisado periodicamente, de acordo com os resultados encontrados e esperados no desenvolvimento.
8) Plano terapêutico é multidisciplinar e deve envolver terapias balizadas cientificamente.
9) Necessidade de se avaliar a questão ética relacionada ao tempo de exposição dessas pessoas as terapias intensivas, com a visão de que precisamos buscar benefícios de tratamentos que as respeitem em autonomia e promovam a autodeterminação.
10) Visto termos um viés ético relacionado a prescrição dos médicos, o CFM deveria publicar alguma normativa sobre o tema, pois o judiciário tem assumido um papel na gestão administrativa desses casos.
11) As operadoras precisam identificar as fraudes e encaminhar aos Conselhos de classe para que as medidas ético disciplinares possam ocorrer.
12) Precisamos discutir o papel do sistema educacional no desenvolvimento dessas crianças, afinal é extensão desse processo. Precisamos trazer o Ministério da Educação para essa discussão.
13) Função do CFM, como conselho profissional, realizar a discussão com os demais conselhos da área de saúde sobre as melhores práticas e a formação desses profissionais.
14) O papel da ANS como órgão regulador é buscar a sustentabilidade do seu setor regulado, portanto precisa evoluir em novos regimes regulatórios de precificação e produtos, bem como na normatização dessa matéria, visto que a atual não consegue trazer as respostas necessárias para o equilíbrio da relação das operadoras com seus beneficiárias.
15) A falta de uma política pública do TEA tem colaboração para a instalação da atual crise setorial e impactado na condução do tema nas diversas esferas representativas, seja no órgão regulador ou no Judiciário.
16) Nos casos judicializados, há necessidade da revisão periódica dos resultados obtidos com os planos terapêuticos, de forma partilhada operadora X Judiciário.