O tema educação domiciliar — também conhecido como homeschooling —, nessa época de pandemia, mais uma vez foi alçado à evidência por conta da recente notícia envolvendo uma adolescente, praticante dessa modalidade de ensino. Apesar do excelente desempenho no respectivo exame admissional, ela foi impedida de se matricular no curso de engenharia civil da Escola Politécnica da USP, em virtude de não possuir diploma de conclusão do ensino médio.
O Poder Judiciário, instado a se manifestar em primeira instância sobre tal questão, teve por bem não permitir o acesso dessa estudante na mencionada universidade. O ensino domiciliar, sob a óptica do Judiciário, além de não estar previsto no ordenamento jurídico, não é apto para certificar a conclusão exitosa dos adeptos dessa modalidade educacional no ensino médio. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito desse tema.
Segundo essa corte suprema, se não há, de um lado, uma lei específica proibindo o ensino domiciliar no país, não há, por outro, uma lei que o respalde.
Trata-se, à evidência, de um tema muito polêmico, não apenas por conta da qualidade questionável do ensino regular tradicional, mas, também, em razão dos diversos problemas que a educação, como um todo, vem reiteradamente enfrentando ao longo do tempo, cujo interesse foi potencializado, de forma preponderante, por conta da covid-19, vez que as aulas presenciais, durante a pandemia, foram suspensas e passaram a ser ministradas remotamente. Com efeito, tal situação, transitória e emergencial, vem despertando um crescente interesse sobre esse tema, mesmo porque a insatisfação com o ensino no Brasil, pelos motivos anteriormente mencionados, é muito grande.
É oportuno ressaltar que os defensores do ensino domiciliar contam, para tanto, com argumentos muito relevantes. Segundo os defensores dessa sistemática, o ensino tradicional, além da qualidade questionável — para não dizer baixa —, não é capaz de proporcionar um aprendizado de boa qualidade, tampouco de proporcionar a possibilidade de um ensino personalizado, específico e de acordo com o perfil do respectivo estudante. Ademais, na visão deles, isto é, mais especificamente na visão dos respectivos pais, o ensino domiciliar, não proporciona apenas mais segurança e conforto, mas propicia, também, a aproximação dos familiares e o fortalecimento do conceito de família entre os respectivos integrantes. Além disso, protege o estudante das famigeradas e temíveis ideologias indenitárias, políticas e religiosas disseminadas por professores militantes nas salas de aula do ensino tradicional.
Mas não é só isso. Sob a óptica desses defensores, o ensino domiciliar, além de desafogar o combalido sistema educacional, propicia um ensino de qualidade para aqueles que podem prover essa modalidade educacional, equiparado ao ensino oferecido pelas melhores instituições privadas, por um custo muito menor e de forma mais acessível.
Por se tratar de uma questão sensível e relevante, há em andamento perante a Câmara dos Deputados diversas iniciativas destinadas a dar tratamento legal a essa matéria. Dentre essas iniciativas destaca-se a mais antiga, isto é, o PL nº 3179/12, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), que tem por finalidade permitir a educação básica em casa, sob a responsabilidade dos pais ou tutores, mediante supervisão e avaliação da respectiva aprendizagem pelo poder público.
Conforme salientado anteriormente, o mencionado projeto de lei é o mais antigo dentre os vários existentes sobre essa matéria e vem se arrastando por quase dez anos na Câmara dos Deputados. A respectiva tramitação legislativa, atualmente, está dependendo da constituição de uma comissão especial pela Mesa Diretora da Casa, para análise tanto desse projeto quanto dos outros — mais especificamente sete projetos — nele anexados.
Assim, diante desse panorama, e, também, por se tratar de uma matéria sensível e assaz relevante até mesmo por conta da pandemia, impõe-se, com a celeridade e a urgência que esse assunto requer, o imediato e adequado tratamento legislativo do ensino domiciliar, de modo a atender os anseios da população em relação a esse tema.
José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
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“A estagnação do mercado gerado pela má política federal com apoio dos bancos privados”