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26 de maio de 2024 | Morad

A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A garantia de justiça no cumprimento de sentença assegura que a justiça seja feita ao garantir que as partes beneficiadas pela decisão judicial recebam o que lhes é devido

 

A idealização do conceito de Estado, concebida socialmente, tem estreita relação com a defesa das liberdades e com a preservação dos direitos e estabilidade social. Neste aspecto, dentre as funções exercidas pelo Estado, a jurisdição é responsável pela pacificação e estabilização social ao interpretar e aplicar o direito, garantindo, assim, a segurança jurídica – princípio importante para que a sociedade se sinta amparada ao ter algum direito violado.

 

A ferramenta utilizada para provocar o Estado à entrega da tutela jurisdicional é o processo, instrumento dividido em fases, sendo que uma das principais é a fase executória, pois é o momento em que a decisão proferida pelo tribunal é efetivamente colocada em prática. A efetividade da tutela jurisdicional, por sua vez, está diretamente ligada à capacidade do sistema judicial de garantir que suas decisões sejam cumpridas de maneira rápida e eficaz.

 

É possível afirmar que o Poder Judiciário é o principal responsável por se estruturar para que a decisão judicial seja entregue e cumprida de forma eficiente, célere e efetiva, buscando assim a preservação das estruturas sociais.

 

Permitir o acesso do cidadão ao judiciário não é suficiente, uma vez que a efetividade da tutela, de forma econômica e tempestiva, é o principal objetivo almejado pelo litigante ao buscar socorro no judiciário. Neste ponto, como já dito por Rui Barbosa, ”a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada“.  A Constituição Federal de 1988 assegura aos cidadãos o direito a um processo efetivo, seja vinculado ao princípio da eficiência (art. 37, CF), ou aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF).

 

Para que a tutela jurisdicional seja efetiva, é essencial que o processo de cumprimento de sentença seja ágil, transparente e acessível a todas as partes envolvidas. Isso significa que se faz necessária a garantia de Justiça, tempo razoável do processo, mecanismos de efetivação da execução, sanções por Descumprimento, Resolução de Conflitos, Credibilidade do Sistema Judicial e Acesso à Justiça.

 

O sistema judicial deve dispor de mecanismos eficazes para garantir o cumprimento da sentença, como penhoras, bloqueios de contas bancárias, entre outros, para assegurar que a parte vencedora receba o que lhe é devido. Existem sanções adequadas para os casos de descumprimento da sentença, de modo a desencorajar comportamentos desobedientes e garantir a autoridade do tribunal.

 

Os procedimentos para cumprimento de sentença devem ser claros e compreensíveis para todas as partes, garantindo que não haja ambiguidade quanto ao que deve ser feito para executar a decisão judicial. O processo de cumprimento de sentença deve ocorrer dentro de um prazo razoável, garantindo que as partes não sejam prejudicadas pela demora na execução da decisão judicial.

 

O cumprimento de sentença contribui para a resolução de conflitos ao proporcionar um meio claro e vinculativo para resolver disputas legais. Quando as partes sabem que uma decisão judicial será cumprida, elas têm mais incentivo para resolver suas diferenças de forma pacífica.

 

A credibilidade do sistema judicial transmite ao cidadão a noção de um sistema judicial eficaz no cumprimento de sentenças e aumenta a confiança do público na imparcialidade e na autoridade do sistema legal como um todo. Todas as partes devem ter acesso igualitário ao processo de cumprimento de sentença, independentemente de sua condição financeira ou social.

 

Quando a Justiça opera de forma eficaz, promove-se a confiança na justiça e assegura-se que as decisões judiciais não sejam apenas palavras no papel, mas tenham impacto real na vida das pessoas e na resolução de conflitos. Isso contribui de maneira enfática para a manutenção do Estado de Direito e para o fortalecimento da democracia.

 

Pablo Perez

Edição: Dora Scobar

Morad Advocacia Empresarial