O administrador contratado, para ter sua representação oficializada deverá obrigatoriamente efetivar sua necessária procuração na Junta Comercial de seu Estado, fazendo assim com que, seus atos perante a empresa que representa sejam eficazes.
Na atual conjuntura, muitos empresários vêm adotando a contratação de gestores terceirizados para administrar um ou vários setores da empresa porém, lembramos que, esse gestor deve ser responsabilizado por seus atos perante a lei.
Adotando algumas medidas como essa mencionada acima, a responsabilidade do gestor terceirizado juntamente com os atos que pratica não ficarão ocultos, detendo o proprietário da empresa maior segurança quanto à erros que possam surgir naquela gestão.
Abaixo o artigo do Código Civil Brasileiro que determina tá questão.
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.
Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
ANTONIO CARLOS MORAD / Advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
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Morad Advocacia Empresarial atua em consonância com a legislação brasileira e internacional, repudiando ocorrências e atos de corrupção e de qualquer outra forma de proveito ilegal, não mantendo em hipótese alguma ligações espúrias com funcionalismo de qualquer setor da Administração Pública.
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