Entre liberdade e responsabilização, o STF redefine os limites jurídicos das redes sociais no Brasil
A sociedade contemporânea vem enfrentando diversos desafios nos últimos anos e as redes sociais que outrora eram utilizadas como lazer e troca de mensagens, hoje assumiu uma nova função. Atualmente, são ferramenta de comércio, influenciam diretamente eleições, movimentam mercados e impactam diretamente a vida de todos. Pessoas e marcas são rapidamente elevadas e canceladas em uma velocidade assustadora através das redes. Diante deste cenário, uma pergunta tem se tornado cada vez mais urgente: as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civil e penalmente pelo que seus usuários publicam?
- A HIDRA DE LERNA E OS DESAFIOS DIGITAIS
A Hidra de Lerna é uma das criaturas mais célebres da mitologia grega, descrita como um monstro aquático que habitava os pântanos de Lerna. Era representada como uma serpente gigantesca com múltiplas cabeças, em algumas versões nove, em outras até cem, e possuía uma característica singular, cada vez que uma de suas cabeças era decepada, duas novas surgiam em seu lugar. Além disso, uma de suas cabeças era imortal, tornando-a praticamente indestrutível.
A Hidra simbolizava não apenas o terror físico, mas também a dificuldade de superar problemas que se multiplicam diante de cada tentativa de solução. Esse aspecto metafórico fez dela uma das figuras mais poderosas do imaginário mitológico. O monstro foi enfrentado por Hércules em seu segundo trabalho, no qual o herói, auxiliado por seu sobrinho Iolau, conseguiu derrotá-la cauterizando os pescoços decapitados e enterrando a cabeça imortal sob uma pedra pesada.
Assim, a Hidra de Lerna se tornou um símbolo atemporal de desafios quase insolúveis, obstáculos que se renovam e persistem, e da engenhosidade necessária para superá-los.
Esse mito ecoa de forma impressionante nos dilemas atuais do Direito Digital conteúdos ofensivos e ilícitos nas redes sociais funcionam como as cabeças da Hidra, basta que um seja removido para que dezenas de outros reapareçam em segundos, replicados em links, perfis falsos e bots. A cada tentativa de solução, o problema parece se multiplicar.
- O MARCO CIVIL DA INTERNET E A PROTEÇÃO (NEM TÃO ABSOLUTA ASSIM) DAS PLATAFORMAS
Quando foi aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet estabeleceu uma regra clara, as plataformas só responderiam por danos causados por terceiros se, notificadas por ordem judicial, não retirassem o conteúdo. Essa norma, prevista no artigo 19, foi pensada para proteger a liberdade de expressão e impedir que empresas privadas atuassem como “censores da internet”.
Na prática, no entanto, esse modelo mostrou limitações. Conteúdos ofensivos se replicam em segundos, exigindo que a vítima aponte cada link específico (a famosa URL) para conseguir uma ordem judicial. Muitas vezes, quando a remoção acontece, o dano já é irreversível.
Diante desta dificuldade, em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal deu um passo decisivo ao reinterpretar e reconhecer a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. O Tribunal, no julgamento do RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533), entendeu que as plataformas não podem se esconder atrás da regra da “ordem judicial específica” em todas as situações.
Alguns pontos da decisão chamam atenção:
- Casos graves, como racismo, apologia ao crime ou pornografia infantil, exigem remoção imediata, mesmo sem ordem judicial.
- Uma vez reconhecido judicialmente que determinado conteúdo é ilícito, a plataforma deve agir também contra réplicas e conteúdos equivalentes, sem necessidade de novas ações.
- Se houver impulsionamento pago, uso de bots ou redes artificiais de divulgação, presume-se a responsabilidade da plataforma — salvo se ela provar que agiu com diligência.
Essa decisão aumentou a pressão sobre empresas como X, Instagram, TikTok e YouTube, que agora precisam investir mais em moderação, transparência e compliance digital.
Não se pode afastar da noção de que o Direito tem evoluído para exigir que plataformas assumam um dever de cuidado em relação ao que acontece dentro delas. Isso significa não apenas reagir a ordens judiciais, mas adotar medidas preventivas como criar canais acessíveis de denúncia, revisar algoritmos que estimulam viralização de conteúdo tóxico e auditar periodicamente suas próprias práticas.
A lógica é simples, se a empresa lucra com a circulação de informações, também deve responder pelos riscos gerados por esse mesmo modelo de negócio.
Por outro lado, na esfera criminal, a regra continua sendo responsabilizar o autor da postagem, todavia existem situações em que a plataforma pode ser considerada corresponsável, especialmente se houver omissão diante de crimes graves.
Exemplos não faltam:
- manutenção de perfis que compartilham pornografia infantil, mesmo após denúncias;
- falha em retirar conteúdo que incita ódio ou violência;
- tolerância a campanhas organizadas de desinformação em período eleitoral.
Ainda há resistência em responsabilizar penalmente empresas de tecnologia, mas a tendência é de endurecimento, especialmente quando se trata de casos de grande repercussão social.
- ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A CENSURA PRIVADA
O mito também nos alerta para os riscos, na ânsia de derrotar a Hidra, Hércules poderia devastar tudo ao seu redor. Da mesma forma, um excesso de moderação pode gerar censura privada, sufocando vozes legítimas. O desafio jurídico é equilibrar força e medida, garantindo proteção sem sufocar a liberdade de expressão.
A discussão, no entanto, não é simples. Se por um lado é necessário responsabilizar plataformas para proteger vítimas e a democracia, por outro existe o risco de criar um ambiente de censura privada.
Algoritmos de moderação podem excluir conteúdo legítimos, vozes minoritárias podem ser silenciadas e a internet pode se tornar menos plural. O desafio do Direito é equilibrar dois valores igualmente fundamentais: a liberdade de expressão e a proteção contra abusos.
Na prática o que isso significa?
- Para usuários: é fundamental registrar provas (prints, links) e acionar rapidamente os mecanismos de denúncia da própria plataforma antes de procurar a Justiça.
- Para empresas: monitorar sua reputação digital e agir preventivamente contra ataques online pode evitar prejuízos maiores.
- Para as plataformas: investir em compliance, transparência e políticas internas já não é apenas boa prática, é uma exigência jurídica.
- CONCLUSÃO
A Hidra de Lerna permanece viva, agora em forma digital. Cortar uma cabeça de cada vez já não resolve, é preciso cauterizar as feridas, estabelecer mecanismos sólidos de prevenção e responsabilização. Assim como Hércules precisou de engenhosidade para derrotar o monstro sem devastar o ambiente ao redor, o Direito deve encontrar soluções capazes de enfrentar os ilícitos digitais sem comprometer o próprio ecossistema da internet.
Estamos diante de um verdadeiro paradigma em transformação. Se antes as plataformas se apresentavam como meros espaços neutros, hoje são reconhecidas como atores ativos, que organizam, impulsionam e lucram com a circulação de informações. O STF foi categórico: quando há ganho econômico e risco social, há também responsabilidade jurídica.
O futuro da internet no Brasil dependerá dessa luta constante: equilibrar liberdade e responsabilidade, conter o crescimento da Hidra digital e, ao mesmo tempo, traçar as balizas necessárias para que a rede permaneça livre, mas jamais impune.
Pablo Perez — advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
