A democracia e a liberdade de expressão são dois pilares fundamentais que sustentam a organização política e social de muitos Estados modernos.
A democracia, enquanto forma de governo que se baseia na participação popular, exige que os eleitores tenham acesso livre a informações, ideias e debates que permitam a escolha consciente de seus representantes.
A liberdade de expressão, por sua vez, é o mecanismo que viabiliza a difusão dessas ideias e opiniões, permitindo que o debate político seja amplo e plural. Contudo, no período eleitoral, essa liberdade encontra limites específicos para garantir a lisura do processo e proteger direitos fundamentais. A Constituição Federal assegura esse direito em seu artigo 5º, inciso IX, e no artigo 220, que veda qualquer tipo de censura à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação.
No contexto eleitoral, a liberdade de expressão visa assegurar que os eleitores possam receber informações e críticas sobre os candidatos e partidos, permitindo-lhes tomar uma decisão assertiva no momento do voto. Isso é importante em uma sociedade democrática, onde a participação consciente e ativa dos cidadãos é a base para a legitimidade do poder político.
Embora a liberdade de expressão seja essencial para a democracia, ela não é absoluta. O período eleitoral demanda uma regulamentação específica para garantir que essa liberdade não seja utilizada de maneira abusiva, desequilibrando o processo ou violando outros direitos fundamentais. A legislação eleitoral brasileira, especialmente o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), impõe uma série de regras para disciplinar o uso da liberdade de expressão durante o processo eleitoral, e as principais são:
Primeiramente, a propaganda eleitoral irregular, onde a legislação brasileira estabelece prazos e formas para a realização da propaganda eleitoral; por exemplo a antecipação dessa propaganda, é vedada pela Lei das Eleições, sob pena de multa. Além disso, a propaganda eleitoral deve seguir regras de conteúdo, sendo proibida a disseminação de notícias falsas (fake news), ofensas e ataques pessoais que ultrapassem os limites da crítica política.
Em segundo lugar, o abuso de poder econômico e político, pois a liberdade de expressão também encontra limites nesse contexto, e isso pode ocorrer quando candidatos ou partidos utilizam recursos financeiros para influenciar desproporcionalmente o eleitorado.
Paralelamente, ofensas e ataques à honra como difamação, calúnia e injúria contra candidatos, partidos e coligações também são proibidas pela legislação eleitoral. O debate político deve ser livre, mas respeitar a honra e a dignidade das pessoas envolvidas. A crítica política, embora protegida, não pode se confundir com ataques que extrapolem os limites da liberdade de expressão, conforme previsto no Código Eleitoral.
E por último, é importante destacar que as Fake News e a Desinformação por meio da disseminação de notícias falsas, tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelo processo eleitoral no Brasil e no mundo. Com o crescimento das redes sociais, tornou-se mais fácil para grupos disseminarem desinformação de forma rápida e em grande escala, influenciando indevidamente o processo eleitoral.
A difusão de fake news compromete a integridade das eleições, uma vez que pode induzir o eleitor a erro, distorcendo a sua percepção sobre candidatos, partidos e propostas. Para combater esse ato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem firmado parcerias com plataformas digitais para a evitar anúncios de conteúdos falsos e promovendo campanhas de conscientização sobre a importância da verificação da veracidade das informações.
Analisando esse cenário vemos que o principal desafio enfrentado pelo sistema eleitoral contemporâneo é encontrar um ponto de equilíbrio entre a garantia da liberdade de expressão e a proteção da integridade do processo eleitoral. O combate à desinformação, por exemplo, precisa ser conduzido com cautela, para evitar que medidas restritivas sejam interpretadas como censura prévia.
A inter-relação entre democracia e liberdade de expressão no período eleitoral é complexa e dinâmica. Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental que sustenta o regime democrático, ela deve ser exercida de maneira responsável e dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Morad Advocacia Empresarial