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4 de dezembro de 2018 | Morad

A OBRIGAÇÃO DE SER RETO

A OBRIGAÇÃO DE SER RETO

O judiciário brasileiro deve se conter ao estrito senso legal, respeitando, como assim se reveste o julgador, ao fiel entendimento (hermenêutico) da norma.

Nos últimos tempos não conseguimos ver conformidade quanto a decisões e seus direcionamentos. Verificamos sim, decisuns equivocados, atentatórios a Constituição e, até mesmo temerários quanto às “intenções” de tais vereditos.

O judiciário deve se afastar dos interesses nefastos que tentam se aproximar a cada instante para conquistar espaço pela força, seja ela qual for.

O julgador deve ser isento até mesmo de si próprio, deve ter convicção livre e independente, para que assim, possa esse profissional decidir com clareza e, certamente, voltado ao restrito interesse social que gerará a imparcialidade e o respeito à análise da norma com precisão.

No artigo 5º da Constituição Federal do Brasil em seu inciso 37 o Legislador Constituinte deixou claro:

– NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO –

Com isso, devemos crer que, qualquer ato, mesmo decisões contrárias ao emanado pela norma, devem ser considerados erros crassos e, portanto, devem ser combatidos com o rigor da Lei.

Como norte e inspiração, deixamos abaixo uma breve passagem do Professor enquanto Ministro, Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa no ano de 1964. Isso deve ser lido mais de uma vez, por todos nós como estímulo ao respeito pela verdade e pela justiça.

A Justiça, Eminente Sr. Presidente, quaisquer que sejam as circunstâncias políticas, não toma partido, não é a favor nem contra, não aplaude nem censura. Mantém-se, equidistante, ininfluenciável pelos extremos da paixão política. Permanece estranha aos interesses que ditam os atos excepcionais de governo. Nosso poder de independência há de manter-se impermeável às injunções de momento e acima de seus objetivos, quaisquer que se apresentem suas possibilidades de desafio às nossas resistências morais.

Nas horas supremas, é forçoso que se reconheça, os juízes da democracia dominam os delírios da violência pela supremacia do ordenamento jurídico, na manutenção dos direitos assegurados à vivencia humana.

– Discurso do Ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa por ocasião da visita do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, ao Supremo Tribunal Federal, em 17 de abril de 1964  –

 

ANTONIO CARLOS MORAD

ADVOGADO TITULAR NO ESCRITÓRIO MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL