A PERDA DA GUARDA DO MENOR
A perda da guarda – O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil estabeleceu como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Princípios fortes e competentes, como toda nossa constituição.
Já o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) determina que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
A proteção do futuro de nosso País passa por essas e algumas outras normas não menos importantes, assim entendemos que com isso, a criança estaria protegida. Isso está longe de ser uma realidade.
Em casos de maus tratos, tanto Ministério Público como até mesmo interessados na proteção da criança poderiam atuar pelo meio judicial contra os pais (ou somente a mãe, ou somente o pai). Contudo, muitas vezes, a criança após uma decisão protetiva fica desprotegida por não ter lares substitutos ou locais que tenham cunho social o suficiente para protegê-las. Ao contrário, a criança fica ainda mais a mercê de situações temerárias.
O cuidado nos casos de perda da guarda, ou da suspensão dessa, devem ser vistos com todo o cuidado e cautela possível. Um segundo lar, mesmo que seja provisório deve ser analisado e acompanhado por todos, de forma extremamente criteriosa.
A criança e o adolescente na atual conjuntura brasileira vêm sendo os maiores prejudicados no que refere às “proteções” de todo o gênero. O dever dos país esbarra na ignorância e na falta de educação e o dever do Estado e da Justiça esbarram na inoperância e na utopia.
Mesmo assim, devemos atuar contra todos aqueles que não respeitarem tais ditames sociais, denunciando, acusando e protegendo a criança e o adolescente, tão desprestigiados e postos em segundo plano, quando ao contrário, deveriam ser os mais tutelados.
Antonio Carlos Morad
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