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17 de maio de 2024 | Morad

A PROTEÇÃO DO DIREITO À IMAGEM NA ERA DIGITAL

A PROTEÇÃO DO DIREITO À IMAGEM NA ERA DIGITAL

Na era digital, a proteção do direito à imagem é uma questão cada vez mais relevante devido à expansão das tecnologias de comunicação e compartilhamento de dados.

A imagem pessoal é um elemento central na identidade e privacidade de um indivíduo, e torna-se mais vulnerável a cada dia com o indiscriminado uso de redes sociais. Este cenário implica em desafios legais e de ética que exigem reflexões tanto no âmbito jurídico quanto na esfera tecnológica.

O direito à imagem é considerado um direito fundamental, relacionado à dignidade humana, e assegura ao indivíduo o controle sobre a representação visual de si mesmo. Isso inclui o consentimento para capturar, utilizar ou compartilhar qualquer imagem de alguém. A proteção da imagem pessoal é tratada por leis que buscam evitar usos não autorizados ou difamatórios.

Uma vez compartilhada, é quase impossível remover completamente uma imagem da internet, especialmente se ela se espalhou por diferentes plataformas. Isso pode levar a usos indevidos, como fraude, roubo de identidade e cyberbullying. Somadas as ferramentas de edição de imagens e vídeos e os adventos das inteligências artificiais, possibilita-se a criação de deep fakes – falsificações hiper realistas que podem ser utilizadas para fins de difamação ou manipulação política, afetando a imagem e reputação de pessoas reais. Com isso, as plataformas de redes sociais incentivam o compartilhamento de imagens, muitas vezes sem uma compreensão clara sobre os direitos de privacidade, que acabam gerando consequências após sua divulgação.

Em muitos países, leis que protegem o direito à imagem estão integradas nas legislações de privacidade, direitos autorais ou em códigos civis. Por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), no Brasil, fornece diretrizes para o uso responsável de dados pessoais, incluindo imagens. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Mas ainda assim, o nosso país é líder mundial em vazamentos de dados pessoais.

As vítimas desse tipo de violações podem buscar indenizações por danos morais e materiais por meio de ações judiciais. O tribunal pode ordenar a remoção de conteúdo prejudicial e conceder compensações, além de impor multas aos infratores.

A proteção do direito à imagem na era digital é um desafio complexo e sua superação exige esforços colaborativos entre governos, empresas e usuários. A legislação precisa ser atualizada para acompanhar as mudanças tecnológicas para que permitam aos seus usuários proteger seus direitos. A educação digital pode ajudar a ensinar sobre os riscos associados ao compartilhamento de imagens e a necessidade de configurar corretamente os mecanismos de privacidade. Isso inclui criptografar dados, limitar o acesso e prover aos usuários ferramentas para controlar como suas imagens são usadas, como restrições ao compartilhamento e notificações sobre quem viu ou baixou suas fotos.

 

Texto: Greicy Borges
Edição: Dora Scobar

Morad Advocacia Empresarial