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10 de novembro de 2025 | Morad

A TRIBUTAÇÃO DAS GRANDES FORTUNAS E O PASSO NECESSÁRIO PARA A JUSTIÇA SOCIAL

A TRIBUTAÇÃO DAS GRANDES FORTUNAS E O PASSO NECESSÁRIO PARA A JUSTIÇA SOCIAL

STF reconhece omissão do Congresso e reacende o debate sobre a efetividade da Constituição

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, é um marco na longa e árdua caminhada pela justiça fiscal no Brasil. Mais de três décadas após a promulgação da Constituição de 1988, a ausência dessa regulamentação não é apenas um descuido legislativo é um sintoma de um sistema tributário que, historicamente, favorece a concentração de riqueza e penaliza os que menos têm.

Fonte: Migalhas – “Congresso foi omisso ao não tributar grandes fortunas, decide STF”

Um sistema injusto e regressivo

O Brasil tributa mais o consumo do que a renda e o patrimônio. Isso significa que, proporcionalmente, o cidadão comum paga muito mais impostos do que os detentores de grandes fortunas. Essa distorção perpetua desigualdades e compromete o princípio constitucional da capacidade contributiva, segundo o qual cada um deve contribuir de acordo com suas possibilidades econômicas.

A regulamentação do imposto sobre grandes fortunas é uma medida de equidade: ela permite que o topo da pirâmide econômica participe de forma justa do financiamento do Estado, sem penalizar o trabalho e o consumo das classes médias e populares.

Desigualdade e pacto democrático

A concentração de riqueza no Brasil alcança níveis alarmantes. Estudos mostram que 1% da população concentra quase metade da riqueza nacional. Em um cenário como esse, a ausência de um imposto específico sobre grandes patrimônios é um contrassenso ético e político. Tributar fortunas não é uma forma de punir o sucesso econômico, mas de garantir que esse sucesso reverta em benefícios coletivos, infraestrutura, saúde, educação e políticas sociais capazes de gerar oportunidades reais.

Sem justiça fiscal, não há coesão social nem estabilidade democrática. Um Estado incapaz de redistribuir renda e prover igualdade de condições mina a própria confiança de seus cidadãos nas instituições.

Efetividade constitucional e responsabilidade do Congresso

Novamente, mais uma vez entre tantas outras vezes, a decisão do STF recoloca o tema em seu devido lugar: o campo do dever constitucional. O imposto sobre grandes fortunas está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal — não como uma opção política eventual, mas como um compromisso com os objetivos fundamentais da República, especialmente o de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Ao reconhecer a omissão legislativa, a Corte não invade competências do Legislativo; ao contrário, cumpre seu papel de guardiã da Constituição e exige que o Parlamento cumpra o seu papel.

As elites econômicas e a moralidade pública

Num país em que milhões vivem abaixo da linha da pobreza, é moralmente insustentável manter intactos os grandes patrimônios enquanto o Estado luta para financiar serviços básicos. A contribuição das fortunas é também uma forma de responsabilidade cívica — um reconhecimento de que quem mais se beneficia do ambiente econômico e institucional deve contribuir proporcionalmente para sua manutenção e aperfeiçoamento.

A decisão do STF não cria o imposto, mas acende um sinal claro, que seja a hora de o Congresso agir de forma justa e equitativa. A regulamentação da tributação sobre grandes fortunas não resolverá todos os problemas, mas simboliza um avanço civilizatório. É um passo firme na direção de um Brasil mais justo, solidário e comprometido com a sua própria Constituição.

As elites econômicas e nossos congressistas devem entender o que significa a moralidade pública e a responsabilidade cívica. Devem ao menos tentar pôr de lado a desumanidade que se instalou em suas mentes e exercitar o entendimento de como operar a solidariedade, sem pensar apenas em seus próprios benefícios.

ANTONIO CARLOS MORAD

MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

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