A interdição e a curatela são institutos jurídicos relacionados à proteção de pessoas que, por razões diversas, podem enfrentar limitações em sua capacidade civil. Vamos entender melhor como funcionam esses processos:
INTERDIÇÃO:
A interdição é um procedimento jurídico pelo qual uma pessoa que enfrenta incapacidades severas, sejam elas de ordem mental ou física, pode ser declarada judicialmente incapaz para a prática de atos da vida civil.
A incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, transtornos mentais e outros.
O processo de interdição geralmente começa com a propositura de uma ação judicial por um interessado, que pode ser um familiar, representante do Ministério Público ou mesmo o próprio incapaz.
Laudos médicos e perícias atestando a incapacidade da pessoa em questão são fundamentais para o processo.
O juiz avalia as evidências apresentadas e pode determinar a realização de perícias técnicas para verificar a extensão da incapacidade.
Caso seja constatada a necessidade de interdição, o juiz nomeia um curador para representar legalmente o interditado em seus atos civis.
CURATELA:
Uma vez que a interdição seja decretada pelo juiz, é nomeado um curador para representar a pessoa interditada em questões legais, financeiras e pessoais.
O curador pode ser um familiar, tutor, ou uma pessoa nomeada pelo juiz, e sua função é tomar decisões em nome da pessoa interditada, sempre buscando seu melhor interesse e bem-estar.
A curatela pode ser total ou parcial, dependendo das necessidades e capacidades da pessoa interditada, e pode ser revisada pelo tribunal periodicamente para garantir que seja adequada e esteja sendo exercida de forma apropriada.
Em resumo, as pessoas sujeitas aos processos de interdição e curatela incluem:
- Aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar atos de responsabilidade.
- Excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
- Ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica).
- Viciados em tóxicos.
- Pródigos (pessoas que gastam seu patrimônio de forma descontrolada).
Lembrando que, em casos de dúvidas, sempre procurar um profissional no assunto, como um advogado.
Léia de Souza
Morad Advocacia Empresarial