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6 de maio de 2024 | Morad

Ação de Interdição e Curatela

Ação de Interdição e Curatela

interdição e a curatela são institutos jurídicos relacionados à proteção de pessoas que, por razões diversas, podem enfrentar limitações em sua capacidade civil. Vamos entender melhor como funcionam esses processos:

 

INTERDIÇÃO:

 

A interdição é um procedimento jurídico pelo qual uma pessoa que enfrenta incapacidades severas, sejam elas de ordem mental ou física, pode ser declarada judicialmente incapaz para a prática de atos da vida civil.

 

A incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, transtornos mentais e outros.

 

O processo de interdição geralmente começa com a propositura de uma ação judicial por um interessado, que pode ser um familiar, representante do Ministério Público ou mesmo o próprio incapaz.

 

Laudos médicos e perícias atestando a incapacidade da pessoa em questão são fundamentais para o processo.

 

O juiz avalia as evidências apresentadas e pode determinar a realização de perícias técnicas para verificar a extensão da incapacidade.

 

Caso seja constatada a necessidade de interdição, o juiz nomeia um curador para representar legalmente o interditado em seus atos civis.

 

CURATELA:

Uma vez que a interdição seja decretada pelo juiz, é nomeado um curador para representar a pessoa interditada em questões legais, financeiras e pessoais.

O curador pode ser um familiar, tutor, ou uma pessoa nomeada pelo juiz, e sua função é tomar decisões em nome da pessoa interditada, sempre buscando seu melhor interesse e bem-estar.

A curatela pode ser total ou parcial, dependendo das necessidades e capacidades da pessoa interditada, e pode ser revisada pelo tribunal periodicamente para garantir que seja adequada e esteja sendo exercida de forma apropriada.

 

Em resumo, as pessoas sujeitas aos processos de interdição e curatela incluem:

 

  • Aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar atos de responsabilidade.

 

  • Excepcionais sem desenvolvimento mental completo.

 

  • Ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica).

 

  • Viciados em tóxicos.

 

  • Pródigos (pessoas que gastam seu patrimônio de forma descontrolada).

 

 

Lembrando que, em casos de dúvidas, sempre procurar um profissional no assunto, como um advogado.

 

Léia de Souza

Morad Advocacia Empresarial