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1 de outubro de 2026 | Morad

AS TRÊS FACES DA CORRUPÇÃO: PECÚNIA, PRESENTES E FAVORES

AS TRÊS FACES DA CORRUPÇÃO: PECÚNIA, PRESENTES E FAVORES

A imagem clássica da corrupção ainda permanece excessivamente ligada ao dinheiro: a propina, o envelope, a transferência bancária clandestina, a comissão disfarçada, o pagamento realizado por interposta pessoa. Essa imagem não está errada, mas está incompleta. A corrupção contemporânea aprendeu a ser mais sofisticada. Ela pode dispensar dinheiro, esconder-se atrás de cortesias, assumir a aparência de amizade e até transformar privilégios, prazeres e relacionamentos em instrumentos de comprometimento da vontade.

É necessário, portanto, compreender o corrompimento não apenas pelo objeto entregue, mas pela finalidade da vantagem e pelo efeito que ela produz sobre a independência daquele que a recebe.

Podemos identificar três grandes instrumentos de corrompimento: pecúnia, premiações ou presentes e favores. Suas manifestações são inúmeras, mas todas podem convergir para um mesmo resultado: a captura da independência decisória.

A primeira e mais conhecida forma é a pecúnia. É o dinheiro propriamente dito, entregue direta ou indiretamente, mas também qualquer vantagem patrimonial economicamente mensurável. E aqui surge uma questão frequentemente esquecida: uma pessoa não precisa receber dinheiro para enriquecer ou ser economicamente favorecida. Também existe vantagem quando alguém deixa de pagar aquilo que normalmente deveria pagar.

Juros excepcionalmente reduzidos ou dispensados, tarifas perdoadas, financiamentos privilegiados, descontos incompatíveis com as condições ordinárias do mercado, obrigações canceladas, serviços gratuitamente disponibilizados e condições econômicas reservadas a determinados indivíduos podem representar vantagens patrimoniais indiretas. Evidentemente, condições comerciais diferenciadas são absolutamente legítimas quando fundadas em critérios objetivos de mercado. O problema nasce quando o privilégio é concedido em razão da função, influência ou capacidade de decisão do beneficiário, buscando-se com isso obter favorecimento.

Corromper não é apenas dar. Também pode ser deixar de cobrar.

A segunda forma encontra-se nas premiações, presentes e hospitalidades. Aqui o universo torna-se extraordinariamente amplo. Relógios, joias, veículos, viagens, passagens aéreas, hospedagens, restaurantes, camarotes, ingressos para espetáculos ou eventos esportivos, acesso a ambientes reservados, associações a clubes altamente exclusivos, experiências, entretenimento e inúmeras outras vantagens podem adquirir significado muito superior ao seu preço, portanto.

O próprio sistema brasileiro de integridade reconhece a sensibilidade desse campo. A Controladoria-Geral da União esclarece que presentes oferecidos por quem tenha interesse em decisão de agente público podem configurar conflito de interesses e diferencia presentes, brindes e hospitalidades, estabelecendo requisitos para estas últimas. A orientação oficial considera inclusive transporte, alimentação, hospedagem, cursos, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento.

Isso demonstra algo essencial: o valor corruptivo de uma vantagem não corresponde necessariamente ao seu valor de mercado.

Um ingresso pode representar pouco economicamente e significar muito socialmente. O ingresso para um ambiente ao qual quase ninguém tem acesso, a participação em um clube fechado, a viagem extraordinária ou a convivência com determinado círculo de poder podem proporcionar ao beneficiário aquilo que o dinheiro isoladamente talvez não conseguisse comprar: pertencimento, exclusividade e prestígio.

A terceira forma é ainda mais complexa: os favores.

Um emprego para um filho. Uma promoção para um parente. Uma contratação conveniente. Uma indicação. Uma informação privilegiada. A facilitação de determinado negócio. Uma proteção. Uma apresentação importante. O acesso a alguém inacessível. A solução informal de um problema. Um benefício futuro. Até mesmo favores, serviços ou vantagens de natureza sexual podem ser instrumentalizados como moeda de influência quando proporcionados, custeados ou intermediados com o propósito de produzir gratidão, obrigação, dependência ou favorecimento.

A orientação da própria CGU reconhece que a contratação de pessoas ligadas a agentes públicos pode servir para encobrir vantagem indevida e alerta que cortesias oferecidas a agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas podem assumir essa característica.

É necessário fazer aqui uma ressalva fundamental: nem todo presente, favor, hospitalidade, desconto, convite ou relacionamento constitui corrupção. A vida social e empresarial é naturalmente formada por cortesias, amizades e reciprocidades legítimas. A análise jurídica exige contexto, finalidade, interesse do ofertante, frequência, proporcionalidade e eventual relação entre a vantagem e uma decisão esperada. As próprias orientações oficiais ressaltam que hospitalidades e presentes podem ser legítimos, ao mesmo tempo em que representam área relevante de risco quando utilizados para influenciar decisões ou recompensar favorecimentos.

É exatamente nesse ponto que precisamos deixar momentaneamente o objeto oferecido e entrar na psicologia do corrompimento.

O corruptor sofisticado não necessariamente chega diante de alguém e oferece dinheiro em troca de determinada decisão. Essa seria a corrupção rudimentar, explícita e perigosamente documentável. O corruptor sofisticado pode trabalhar de maneira muito diferente. Ele observa. Aproxima-se. Identifica desejos. Descobre fragilidades. Percebe vaidades. Reconhece necessidades. Torna-se agradável, necessário ou conveniente.

O corruptor não oferece simplesmente aquilo que possui; procura descobrir aquilo que o outro deseja e, sobretudo, aquilo que depois não suportará perder.

Para um indivíduo, poderá ser dinheiro. Para outro, sexo. Para outro, prestígio. Para outro, viagens. Para outro, reconhecimento. Para outro, acesso ao poder. Para outro, pertencimento social. Para outro, segurança financeira. Para outro, vantagens para familiares. A moeda corruptiva, portanto, não possui denominação fixa. Seu valor depende da vulnerabilidade sobre a qual pretende atuar.

É aqui que começa aquilo que podemos denominar sedução corruptiva.

A corrupção sofisticada não arromba a porta da consciência; procura seduzi-la até que seja aberta por dentro.

O processo pode desenvolver-se por etapas:

SEDUÇÃO → HABITUALIDADE → RECIPROCIDADE → DEPENDÊNCIA → CAPTURA.

Na sedução, a vantagem parece inocente. É o convite, a gentileza, o agrado, a facilidade. Pode até causar inicialmente algum desconforto, mas encontra rapidamente uma justificativa.

Na habitualidade, aquilo que era excepcional começa a tornar-se normal. O indivíduo recebe novamente. Frequenta novamente. Viaja novamente. Obtém outra facilidade. A fronteira moral começa a perder nitidez porque a repetição produz familiaridade.

Na reciprocidade, surge a dívida, ainda que jamais formalizada ou pronunciada. O beneficiário foi recebido, prestigiado, presenteado, atendido, favorecido. Começa a formar-se uma relação em que negar determinada solicitação já pode produzir desconforto. Não existe contrato, mas começa a existir uma contabilidade psicológica.

Na dependência, ocorre transformação ainda mais profunda. A eventual privação torna-se dolorosa. Aquilo que inicialmente era vantagem passa a integrar o padrão de vida, os prazeres, o status ou as expectativas daquele que recebe. Já não se trata apenas do desejo de continuar recebendo. Surge o medo de perder.

E é justamente nesse momento que o corruptor adquire dois instrumentos simultâneos: a recompensa e a privação.

Enquanto concede, recompensa. Quando ameaça retirar, pressiona.

Primeiro a vantagem seduz. Depois satisfaz. Em seguida acostuma. Finalmente, sua possível retirada disciplina.

A corrupção alcança sua forma mais eficiente quando a vantagem deixa de ser desejada e passa a ser considerada necessária por quem a recebe.

Chegamos então à captura.

Nesse estágio, a independência decisória pode estar profundamente comprometida, embora a submissão permaneça generosamente recompensada. O indivíduo capturado pode sequer perceber-se como vítima. Ao contrário: pode considerar-se privilegiado, poderoso, admirado ou vencedor.

A gaiola da corrupção nem sempre tem grades. Às vezes, é revestida de privilégios.

E talvez seja esse um dos mecanismos mais perversos do processo: o corrompido pode construir justificativas para preservar diante de si mesmo a imagem de pessoa íntegra.

Faço aqui uma breve parada para colocar algo de enorme importância. Em muitos casos aquele que se entrega para o corruptor, pode ser o corruptor, pode ser um agente ativo com vestes de passivo.

Esse seria um estudo de maior profundidade que em outro momento será detalhado.

Mas, continuando, a racionalização permite que pequenas transgressões sejam incorporadas à normalidade sem que o indivíduo precise reconhecer imediatamente que atravessou uma fronteira ética. Não se trata de diagnosticar todo corrupto como sociopata afirmação que seria cientificamente irresponsável. Trata-se de compreender mecanismos humanos de racionalização, dessensibilização moral, sentimento de merecimento, busca por reconhecimento, prazer, poder e aversão à perda.

Existe ainda uma modalidade particularmente perigosa: aquilo que inicialmente foi oferecido como prazer pode posteriormente transformar-se em vulnerabilidade, entretanto, quando o indivíduo chega a esse limiar, não se importa tanto com os efeitos.Nesse caso, ele só se importaria, talvez, com a perda do benefício que alimentou seu ego às alturas.

Temos, assim, a captura pela reciprocidade, a captura pela habitualidade, a captura pela vulnerabilidade, e a mais importante, a captura inversa. Essa é a demonstração de que o “cordeiro” se locupletou do “lobo” (corruptor). Xeque mate!

É nesse estágio que a corrupção deixa definitivamente de poder ser estudada apenas como transferência patrimonial. Estamos diante de uma verdadeira engenharia de captura da vontade por esses tantos meios e não esqueçamos, do “Xeque mate”.

Por isso, programas modernos de compliance não podem limitar sua vigilância a transferências financeiras suspeitas. Precisam examinar presentes, hospitalidades, viagens, entretenimento, contratação de familiares, conflitos de interesses, intermediários, descontos excepcionais, facilidades financeiras e outros benefícios econômicos ou não econômicos. A CGU, inclusive, orienta empresas a estabelecer políticas específicas para brindes, presentes e hospitalidades e reconhece expressamente o risco de que essas práticas sejam utilizadas para dissimular vantagens indevidas.

Também por isso a investigação de um possível esquema corruptivo não deveria formular apenas a pergunta tradicional de “quanto ele recebeu, e durante quanto tempo?”

Talvez perguntas muito mais reveladoras sejam:

O que recebeu? De quem recebeu? Por que recebeu? Quantas vezes recebeu? O que passou a desejar? A que se acostumou? O que passou a temer perder? E, principalmente, o que aconteceu com suas decisões depois disso?

Sem se esquecer do cordeiro e do lobo.

É nesse encadeamento que pode aparecer aquilo que chamamos de vantagem corruptiva: não necessariamente um objeto específico, mas qualquer benefício utilizado como instrumento de interferência ilegítima sobre a independência da vontade.

O canto da sereia cumpre sua função quando ambos estão saciados pelo prazer da conquista. Não existe assim tanta diferença entre um e outro…

ANTONIO CARLOS MORAD

Advogado Titular do escritório Morad Advocacia Empresarial

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