Os assegurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são os indivíduos que contribuem para o sistema previdenciário no Brasil. Eles têm direito a uma série de benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Aposentadoria por idade: Destinada aos segurados que atingem a idade mínima estabelecida em lei (que varia de acordo com o sexo e o ano de nascimento) e que comprovem o tempo mínimo de contribuição exigido.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Destinada aos segurados que completam o tempo mínimo de contribuição exigido em lei (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem necessidade de atingir uma idade mínima específica.
Aposentadoria por invalidez: Concedida aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados incapazes para o trabalho de forma permanente e que também cumpram os requisitos de carência estabelecidos.
Auxílio-doença: Destinado aos segurados que, temporariamente, ficarem incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente, mediante perícia médica.
Salário-maternidade: Benefício concedido às seguradas que estejam em período de gestação ou em licença maternidade, garantindo a elas uma renda durante esse período.
Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes uma renda mensal.
Além desses benefícios principais, o INSS também oferece outras formas de assistência, como o salário-maternidade, o salário-família, o auxílio-reclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Esses benefícios e assistências garantem uma rede de proteção social importante para os cidadãos brasileiros, contribuindo para a redução da desigualdade e para o bem-estar da população.
Greicy Borges.
Morad Advocacia Empresarial