A autonomia da vontade é um princípio fundamental do direito contratual que assegura às partes a liberdade de estabelecer livremente os termos e condições de seus contratos, conforme seus próprios interesses e necessidades, respaldado no artigo 421 do Código Civil.
O contrato de adesão é um tipo de contrato em que as cláusulas e condições são previamente estipuladas por uma das partes, no caso a empresa fornecedora de bens ou serviços, cabendo à outra parte, o aderente, apenas aceitar ou recusar o contrato em sua totalidade, sem poder negociar os seus termos. Essa modalidade é comum em contratos de consumo, como em seguros, serviços bancários e planos de telefonia.
O conflito entre o princípio da autonomia da vontade e o contrato de adesão está na extensão da liberdade de escolha e negociação das partes dentro de uma relação contratual.
Pois, enquanto a autonomia da vontade visa à liberdade contratual, o contrato de adesão, na prática, a restringe.
Mas será que é possível questionar um contrato de adesão após sua assinatura, caso sejam identificadas práticas abusivas ou cláusulas prejudiciais? Existe amparo legal para isso?
E a resposta é sim, se nesse contrato houver condições desfavoráveis ou abusivas, há algumas formas de tentar recorrer e proteger seus direitos:
É possível tentar negociar diretamente com a outra parte para resolver o contrato amigavelmente ou buscar uma rescisão. Algumas empresas aceitam cancelar ou modificar contratos, especialmente em casos de insatisfação clara.
Se o contrato for entre um consumidor e uma empresa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma série de proteções. Cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, são consideradas nulas pelo artigo 51 do CDC. Por exemplo, juros excessivos, cláusulas de exclusão de responsabilidade ou encargos desproporcionais podem ser anulados judicialmente.
Sob essa ótica, o Código Civil, em seu artigo 421, determina que a liberdade de contratar deve ser exercida em consonância com a função social do contrato. Isso implica que o ordenamento jurídico admite medidas como a anulação de contratos firmados em condições de perigo, a vedação ao enriquecimento sem causa de uma das partes, a rescisão
de contratos que causem prejuízos desproporcionais e a resolução de acordos devido à onerosidade excessiva, entre outras iniciativas voltadas a preservar os princípios da igualdade e da boa-fé nas relações contratuais.
E em casos onde não há acordo, é possível recorrer ao Judiciário para solicitar a revisão ou anulação de cláusulas abusivas.
Um dos problemas dos contratos de adesão é sua tendência a inclusão de cláusulas abusivas. Frequentemente, cláusulas em condições gerais acabam se tornando abusivas e, por isso, contrárias ao direito. Por essa razão, é essencial a existência de mecanismos legais para controlar esses atos. Cláusulas abusivas em contratos de adesão são nulas de pleno direito.
Nesses casos, é essencial consultar um advogado para que o contrato seja analisado detalhadamente, permitindo identificar cláusulas abusivas e adotar as medidas legais adequadas para a revisão ou rescisão do contrato.