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2 de maio de 2019 | Morad

Canudos plásticos – pequenos artefatos e grandes problemas!

Canudos Plásticos
Canudos Plásticos

Se no final do século XIX Canudos já era um problema político social de grandes proporções para o Brasil Republicano, mais de cento e vinte anos depois, em pleno século XXI, os canudos — agora plásticos — ainda continuam sendo um grande problema, contudo, no âmbito ambiental e em nível mundial, por conta do alto potencial poluidor e da respectiva nocividade ao meio ambiente.

Com efeito, quantidades exorbitantes de canudos são lançadas diariamente, de forma inconsequente e irresponsável, no meio ambiente. Estima-se, por exemplo, que só nos EUA são utilizados diariamente a absurda quantia de 500 milhões de canudos. Para piorar ainda mais essa grave situação, o material empregado na fabricação desse artefato (polipropileno e poliestireno) não é biodegradável — isto é, ele não se decompõe facilmente, já que pode levar centenas de anos para tanto —, mas, em vez disso, se desintegra em micro pedaços, os quais acabam se espalhando pelo ar e pela água, contaminando nociva e perigosamente o meio ambiente. Para se ter uma ideia da magnitude deste problema, mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é composto por plástico!

Por conta da gravidade que esse assunto envolve, a Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou recentemente um projeto de lei (cf. PL 99/2018) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no município. Esse projeto, por força do respectivo trâmite legislativo, será submetido ao Prefeito, o qual, após a devida análise, poderá: exercer o respectivo poder de veto, se dele discordar; ou, então, sancionar o projeto em questão, convertendo-o em lei, na hipótese de concordância com os respectivos termos.

Caso esse projeto seja efetivamente sancionado e convertido em lei, passará a ser proibido no município de São Paulo o fornecimento e a utilização de canudos de plástico em hotéis, bares, restaurantes, padarias, bem como em outros estabelecimentos do gênero, inclusive night clubs, dancings e outros que tais.

É importante ressaltar que a proibição está circunscrita apenas aos canudos confeccionados com material plástico. Em razão disso, estão fora do âmbito dessa proibição os canudos confeccionados com papel reciclável, bem como aqueles confeccionados com material comestível ou biodegradável.

A penalização prevista para o descumprimento dessa norma varia de acordo com a rebeldia e a resistência do respectivo infrator, já que ela começa com uma simples advertência e evolui, em caso de reincidência, para uma pena pecuniária, a qual vai progressiva e sucessivamente dobrando até o limite R$ 8.000. A partir daí a penalidade consistirá no fechamento do estabelecimento. Em caso de desobediência, poderão ser utilizados obstáculos e defensas de concreto, ou até mesmo, em casos mais graves, o emparedamento do estabelecimento infrator, sem prejuízo da instauração de correspondente inquérito policial.

Diante desse grave panorama, é evidente que alguma coisa tem de ser feita, e esse projeto de lei municipal, louvável por sinal, é um importante passo nesse sentido. Contudo, só isso não basta. Aliás, esse tipo de iniciativa lembra muito aquela velha história em que a mulher infiel é flagrada com o amante no sofá da sala e o infeliz marido, para eliminar o problema, resolve se livrar… do sofá!

Convenhamos, enquanto não houver uma cultura de respeito e preservação ambiental, onde valores dessa natureza, ensinados e disseminados desde a tenra idade, fiquem arraigados no íntimo de cada um, como elemento formador do respectivo caráter, e enquanto não houver uma ampla e efetiva implementação de políticas de redução, reutilização e reciclagem, e uma estrutura adequada para coloca-las em prática, vamos continuar, na pior das hipóteses, trocando os sofás ou, na melhor delas, jogando-os fora!

 

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