Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a reputação, a dignidade ou o decoro de uma pessoa. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, a dignidade e o sentimento de respeito pessoal. Vejamos, em poucas palavras, cada um deles:
- Calúnia: A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Ou seja, é quando alguém faz uma acusação falsa contra outra pessoa, afirmando que ela cometeu um crime. Para que seja considerada calúnia, a acusação deve ser feita de forma consciente e com a intenção de prejudicar a reputação da pessoa acusada.
- Difamação: A difamação ocorre quando alguém divulga informações falsas ou inverídicas sobre outra pessoa, com o objetivo de prejudicar sua reputação. Ao contrário da calúnia, na difamação não é necessariamente afirmado que a pessoa cometeu um crime, mas sim que ela possui características negativas ou cometeu atos reprováveis.
- Injúria: A injúria refere-se a ofensas à honra ou dignidade de alguém. Isso inclui insultos, xingamentos, ou qualquer outra expressão verbal ou gestual que atinja a dignidade ou o decoro da pessoa ofendida, a injúria não envolve a imputação de um crime específico, mas sim uma ofensa mais genérica à honra ou à reputação da pessoa.
Todos esses crimes contra a honra estão sujeitos a sanções previstas no Código Penal Brasileiro e ainda no âmbito civil, que pode incluir uma indenização à vítima pelos danos morais causados pela ofensa, multa e detenção, dependendo das circunstâncias do caso e da legislação aplicável. É importante ressaltar que a liberdade de expressão deve ser exercida de forma responsável, respeitando os direitos fundamentais das outras pessoas.
Greicy Borges
Morad Advocacia Empresarial