Aguarde, carregando...

4 de setembro de 2015 | Morad

Débitos Bancários – Idoso Atrai Dividas

Débitos Bancários – Idoso Atrai Dividas
protecao ao idoso que contraiu dividas bancarias
Débitos Bancários

Informações públicas ligadas ao endividamento demonstram que quase 7 milhões de  pessoas com mais tempo de vida no país vem sofrendo com débitos bancários.

Tais dívidas demonstram-se impagáveis dada a alta taxa de juros e formas de contratações.

Para esses indivíduos devemos lembrar que existem proteções intrínsecas a situação econômica e social, podendo sim, ingressar com medidas judiciais que os defenderão e facilitarão quanto a seus débitos. Essas medidas podem ser, desde ações judiciais revisionais de contratos bancários de todo o gênero como também formas de liquidação diferenciadas, com descontos e prazos alongados.

Veja abaixo as prerrogativas que norteiam essas medidas no Estatuto do Idoso:

ESTATUTO DO IDOSO  LEI 10.741-03

(…)

        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

(…)

TÍTULO III

Das Medidas de Proteção

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal. (GN)

(…)

Antonio Carlos Morad

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

Gostou dessa postagem? Saiba mais e acesse esse Post sobre
Governança Corporativa, Gestão Profissional no Futebol

Acesse Nossa Página no Facebook facebook.com/moradadvocacia