Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão que impacta as execuções fiscais e o processo de penhora de faturamento das empresas devedoras de tributos. Essa decisão reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento das empresas, sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para a busca de outros bens.
Isso representa um posicionamento favorável à Fazenda Pública, que argumenta que tal abordagem evita atrasos na penhora e a dilapidação do patrimônio do devedor.
Entretanto, os ministros do STJ também decidiram que a penhora de faturamento não pode ser equiparada à penhora de dinheiro, que é o primeiro item na ordem de preferência das cobranças fiscais. Essa posição foi unânime na 1ª Seção.
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Nossa expertise abrange diversos aspectos relacionados à penhora de faturamento, incluindo a defesa dos interesses dos devedores perante as autoridades fiscais e judiciais, a negociação de acordos e parcelamentos de dívidas, e a adoção de medidas preventivas para evitar litígios desnecessários.
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Fábio Araújo.
Morad Advocacia