A relevância da decisão do STJ e seu impacto
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários representa um marco significativo para empresas, especialmente aquelas envolvidas na produção de etanol, açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar. A disputa girava em torno da interpretação do artigo 20 da Lei Complementar 87/96, que trata do direito ao crédito de ICMS em operações que envolvem a entrada de mercadorias.
A relevância da decisão é evidenciada pela participação de 22 estados e do Distrito Federal, destacando a complexidade e importância do tema. No caso específico, a empresa buscava creditar o ICMS de produtos como pneus, facas, óleos e outros utilizados no processo de corte da cana-de-açúcar.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo argumentou que esses bens se desgastam gradualmente e não se incorporam aos produtos finais, negando o creditamento. No entanto, a 1ª Turma do STJ, em contraste com a 2ª Turma, vinha permitindo o aproveitamento de créditos para produtos intermediários.
A decisão da 1ª Seção, liderada pela ministra Regina Helena Costa, estabelece um precedente ao reconhecer o direito ao creditamento, desde que seja comprovada a necessidade desses produtos para a atividade-fim da empresa. Essa interpretação alinha-se ao estímulo da atividade empresarial e proporciona segurança jurídica.
Em suma, a decisão oferece uma vitória para os contribuintes, promovendo o ambiente de negócios ao validar o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários, contribuindo significativamente para empresas que enfrentam desafios semelhantes em todo o país.
Por: Luciane Costa