Em que pese a gigantesca malha de leis em nosso País e a imensa rede de tribunais que às interpretam, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, instituição consagrada que atua no aperfeiçoamento do trabalho no âmbito judicial, em especial, controlando e dando “transparência administrativa e processual” aqueles que exercem a função de julgar e aqueles que atuam no serviço funcional da justiça, introduz em nosso ordenamento um rico material contido nos arquivos históricos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Novos elementos que se juntam ao arcabouço legal brasileiro.
Percebemos nos últimos meses, e porque não dizer, durante dezenas de anos, que o Estado em sentido lato, não vem determinando de forma efetiva a aplicação da lei para seus cidadãos, em muitos casos com decisões omissas ou equivocadas.
Por conta disso, foi introduzida uma nova etapa, ou condição de recurso em favor da cidadania que poderá gerar justiça efetiva para a sociedade brasileira.
O CNJ através de seu Presidente Ricardo Lewandowski assinou juntamente com o Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Juiz Roberto de Figueiredo Caldas memorando de entendimentos para a introdução da importantíssima coletânea jurisprudencial dessa Corte.
Essa jurisprudência deve fortalecer como um norteador para as futuras decisões prolatadas em nossos tribunais. Segundo o Presidente Lewandowski as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos “têm caráter vinculante” e poderá levar ainda, inúmeras pessoas que se sintam ultrajadas em seus direitos a bater àquela porta.
Vejamos então no link abaixo esse material tão rico e histórico, posto que não somente decisões internacionais, mas também de cidadãos brasileiros podem ser encontradas naquele compilatório jurisprudencial.
Segue:
http://www.cnj.jus.br/publicacoes/corte-interamericana-de-direitos-humanos-cidh
Antonio Carlos Morad