A legislação pertinente, mais especificamente o Código Civil, permite, no âmbito dos contratos, que uma das partes contratantes formule disposições, benefícios, vantagens e condições em favor de um terceiro que não participa da relação contratual.
Isso é muito comum, por exemplo, em contratações envolvendo planos de saúde, seguros de vida etc. No contrato de seguro de vida, por exemplo, o estipulante, no caso o segurado, convenciona com o promitente, isto é, com o segurador, o pagamento de uma determinada quantia em dinheiro a um terceiro, ou seja, ao beneficiário indicado pelo segurado, caso o evento morte venha de fato a ocorrer.
O estipulante pode, inclusive, exigir do promitente que a estipulação em favor do terceiro seja cumprida. De igual modo no que concerne ao beneficiário, que poderá exigir do promitente o cumprimento da respectiva obrigação.
Aliás, é o que dispõe o artigo 436 do Código Civil:
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é
permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele
anuir, e o estipulante não inovar nos termos do art. 438.
É importante ressaltar, por fim, que a legislação que regula essa matéria, mais especificamente o artigo 438 do Código Civil, permite ao estipulante substituir o terceiro por ele contratualmente indicado, segundo o seu exclusivo critério e quando bem entender, tanto por ato entre vivos quanto por disposição de última vontade, independentemente da anuência desse terceiro ou do outro contratante.
José Ricardo Armentano – Advogado
Morad Advocacia Empresarial
Rua Maestro Cardim, 407, 11ª andar
Paraíso – São Paulo – SP CEP: 01323-000
Tels. 55 11 – 3284-2111
site: www.morad.com.br
Morad Advocacia Empresarial atua em consonância com a legislação brasileira e internacional, repudiando ocorrências e atos de corrupção e de qualquer outra forma de proveito ilegal, não mantendo em hipótese alguma ligações espúrias com funcionalismo de qualquer setor da Administração Pública.
Morad Business Law operates in accordance with Brazilian and international law. We reject the occurrence of corruption acts and any other form of illegal advantage, keeping no connection with servants in any sector of Public Aministration.
Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.
Acesse Nossa Página no Facebook
Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre