Publicado dia 06/08/2021 no Portal Nacional SEGS, o advogado José Ricardo Armentano fala sobre a exigência de vacinação para a contratação de candidatos.
Levando em consideração principalmente o interesse público e a obrigatoriedade da vacinação, essa questão pode ser melhor esclarecida a partir da base na Lei nº 13.979/20, que trata das medidas de saúde contra o vírus da covid-19, incluindo a vacinação, porém desprovida de caráter forçado e de imprescindibilidade.
A visão do Supremo Tribunal Federal informa que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, dessa forma se referindo ao interesse individual a exigência de vacinação nos processos seletivos. Pensando sempre na melhor qualidade de vida e saúde para o candidato e a empresa.
Acesse já o link e leia o artigo completo!
Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.
Acesse Nossa Página no Facebook
Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre
“A vacina contra COVID 19 é obrigatória para trabalhadores?“