Fonte: Brasil Econômico. 17/7/2012
Enquanto o sindicato dos auditores fiscais reclama de falta de profissionais no órgão, a arrecadação cresce consistentemente. Os resultados também não se ressentem do crescimento pífio da economia brasileira. Acontece que, com alcance cada vez maior a bancos de dados e tecnologia para cruzar as informações, o Fisco está ganhando eficiência—e uma certa cara de Grande Irmão.
Cruzando dados de diversas fontes, tem cada vez mais possibilidade de encontrar divergência de cifras nas declarações. Os Cartórios de Registros de Imóveis, por exemplo, já abastecem os computadores do órgão. “Notamos um crescente número de pessoas chamadas a prestar informações sobre imóveis”, conta Julio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro. “A Receita está cada vez mais municiada, muito bem aparelhada. E, ainda por cima, com medidas como a IN 1.277, transfere o ônus das rotinas para o contribuinte, na medida em que cabe a ele alimentar o site do órgão. Chama a atenção a sofisticação que vem conquistando.”
Eduardo Martim do Nascimento, do Morad Advocacia, concorda: “A instrução faz parte do processo de reestruturação do modelo de fiscalização e controle da Receita”. As obrigações tradicionais, como DIPJ, “serão paulatinamente substituídas pelo cruzamento de dados, aumentando a eficácia da fiscalização e arrecadando mais, muito mais.” Por isso, além de observar o incremento nas dificuldades de pessoas e, principalmente, empresas, os especialistas veem na nova norma um sinal de que a Receita Federal fica com as garras cada vez mais afiadas. “O pior é que a criação desse novo controle parece ser um sinal de aumento da sanha da Receita Federal em desconsiderar os acordos internacionais de bitributação dos quais o Brasil é signatário”, analisa Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. “O que tem o MDIC a ver com variações patrimoniais, cuja atribuição é própria do controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, e da Receita Federal?”, questiona Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. “Se fosse para controlar as transações de serviços com o exterior, deveriam ser computadas também aquelas que não geram variações patrimoniais”, considera Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. “Fica aí o alerta para mais um desvio no uso de informações prestadas pelos cidadãos.”