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14 de janeiro de 2022 | Morad

Fui demitido e agora? Ora, levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima!

Fui demitido e agora? Ora, levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima!

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O rompimento imotivado de um contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, é, sem dúvida nenhuma, um acontecimento deveras traumático em qualquer relação de emprego.

Trabalhei por vinte e cinco anos em uma multinacional e durante esse período cumpri rigorosa e exemplarmente todas as minhas obrigações, sempre apresentando resultados expressivos e atingindo todas as metas estabelecidas para as minhas atividades. Até que um belo dia recebi, inesperadamente, a notícia de que não faria mais parte dos planos da nova gestão da empresa.

Convenhamos, esse tipo de notícia não é nenhum pouco agradável. E isso porque em um ambiente de trabalho saudável não se leva em conta apenas a equação “trabalho x remuneração”. Longe disso! Há, em uma relação de emprego, vários outros componentes que, além de serem importantes, dão todo sentido para uma carreira bem sucedida e proveitosa, tais como a satisfação pelo trabalho bem feito e o resultado daí decorrente, o reconhecimento e o crescimento profissional, a camaradagem entre colegas de trabalho, dentre outros de igual modo importantes. E a perda disso tudo, de uma hora para outra, causa uma imensa tristeza no âmago de quem está vivenciando esse tipo de situação.

A direção da empresa em que eu trabalhava, por exemplo, temendo ser enquadrada nas regras de estabilidade pré-aposentadoria estabelecidas na convenção da respectiva categoria e objetivando a redução de custos, houve por bem romper o meu contrato de trabalho. E, cá entre nós, sob o prisma de um empregador, tais motivos, independentemente deles serem justos ou injustos, são extremamente relevantes para qualquer empreendedor.

Por conta desse episódio, várias foram as lições aprendidas, principalmente em relação ao antes, ao durante e o depois de uma demissão decorrente do rompimento do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador.

No que concerne ao antes, muito pouco me ocorre em relação a isso, já que as demissões, na maior parte das vezes, são inesperadas. Mas uma coisa é certa: é fundamental para qualquer profissional zelar pela respectiva empregabilidade. A demissão se torna menos preocupante para aqueles que são dotados desse atributo. É importante ressaltar que a qualificação e a competência profissional, por si só, não são sinônimos de empregabilidade, já que esse conceito demanda, além desses predicados, outros de igual modo importantes, tais como a habilidade de relacionamento, tanto intrapessoal como interpessoal, a vocação profissional e a adequação comportamental, a presença de valores pessoais inquestionáveis e, também, mens sana in corpore sano — mente sã e um corpo são. Tais predicados não são, à evidência, uma garantia de longevidade em uma relação de emprego, mas são, certamente, fatores de sucesso profissional, preponderantes tanto para a manutenção de um emprego quanto para a obtenção de novas oportunidades no mercado de trabalho.

Em relação ao durante, é importantíssimo manter a serenidade, a dignidade e, também, o foco no respectivo processo de desligamento, principalmente no que concerne ao pagamento das verbas rescisórias, fundamentais para a manutenção do trabalhador durante o período em que não estiver trabalhando. Assim, recomenda-se a verificação, de forma minuciosa e precisa, daquilo que está sendo pago pelo empregador por ocasião do rompimento imotivado do contrato de trabalho. Mais especificamente, se o saldo de salário corresponde, de fato, aos dias trabalhados e não recebidos no mês da respectiva demissão, e se as verbas relativas ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e às férias, tanto proporcionais quanto vencidas, acrescidas de 1/3, foram corretamente calculadas. Além disso, é muito importante verificar se a disponibilização da documentação para liberação do FGTS e respectivo adicional de 40% — calculado sobre os depósitos realizados ao longo do contrato de trabalho —, bem como da documentação para a solicitação de seguro-desemprego, está sendo realizada corretamente.

Há quem diga que a fase mais delicada de uma demissão é o depois, já que é nesse período que as mágoas e as incertezas, bem como os sentimentos de revolta, de abandono, de incapacidade ou até mesmo de baixa estima profissional costumam aflorar com maior intensidade. E é justamente nesse período que o apoio da família e dos amigos — na real acepção dessa palavra — faz toda a diferença.

Os sentimentos envolvidos em uma demissão são, no mais das vezes, avassaladores. Mas, por mais triste e traumática que possa ser uma demissão, ela faz parte das relações de emprego. Da mesma forma que o empregador tem toda a liberdade para contratar, ele, de igual modo e desde que observada a legislação trabalhista pertinente, tem todo o direito de demitir.

Independentemente dos vínculos emocionais que são formados ao longo de uma relação de emprego, ainda assim e apesar disso, trata-se de uma relação de emprego, que só funciona e somente tem razão de ser se for boa e proveitosa para ambas as partes. Por isso, a postura daquele que é demitido deve ser a da “página virada”. Remover o passado, alimentar mágoas, culpar esse ou aquele, além de não resolver nada, somente agrava a situação, de modo a impedir que a vida, inclusive profissional, siga o respectivo fluxo natural. Como bem dizia o rock star Mercury, the show must go on!

Nessa toada, uma auto análise fria e precisa da respectiva situação perante o mercado de trabalho é fundamental para a escolha dos próximos passos. A reciclagem e a qualificação profissional também são importantes para a recolocação no mercado de trabalho. Aproveitar o tempo disponível para tais empreitadas durante o período de inatividade é, sem dúvida nenhuma, uma excelente opção. Além disso, uma visão clara do mercado de trabalho é fundamental para o direcionamento certeiro de esforços na busca de um novo emprego.

Enfim, se há alguma coisa importante a ser dita em relação a esse tema é que a vida não se resume ao seu último emprego e a perda dele, com absoluta certeza, não é o fim do mundo. Todos, sem exceção, têm a capacidade de se reinventar, de lutar por novas oportunidades, enfim, de virar a página e vencer os desafios que a vida, caprichosamente, proporciona. Para tanto, basta vontade e empenho. Em síntese, tal como o célebre samba-canção de Paulo Vanzolini, “reconhece a queda e não desanima, levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima”!

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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