Para os agentes da Governança, há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização.
Temos visto frequentemente, altos executivos envolvidos em escândalos sobre suas atuações e tomadas de decisão, contrárias aos interesses de suas corporações. No âmbito da Governança Corporativa, este comportamento é classificado como Conflito de Interesses.
Observando a dinâmica das instituições e de seus executivos, cabe afirmarmos que os conflitos são uma constante. São inúmeras possibilidades de atritos no sistema organizacional, os interesses mudam com o crescimento da empresa, consequentemente os tipos de conflitos mudam.
Sendo assim, é preciso dar limites, determinar as regras, deixar bem claro coisas simples como a definição de papeis, alçadas e política de doações, até as mais complexas, tais como: operações com partes relacionadas, regras de uso de informações privilegiadas, política de divulgação de informações política de negociação de ações.
Desta forma, para apoiar os acionistas na gestão do negócio e reduzir drasticamente os conflitos de interesses do dia a dia da empresa, é necessário desenvolver um Código de Conduta.
Um código de conduta, robusto e abrangente deixa claro para acionistas e executivos, o que se pode e o que não se pode fazer, abrange os processos, os princípios de relacionamento e as estruturas de governança da empresa.
Nas empresas familiares, o Código de conduta é ainda mais essencial, quando se almeja longevidade harmônica. A disciplina no uso da máquina empresarial ou do nome da família é fundamental na governança de empresas familiares.
A título ilustrativo, podemos citar alguns pontos polêmicos nas instituições familiares: Usar imagem e prestigio da empresa, fornecer produtos ou serviços para a empresa da família, usar empregados e fornecedores da empresa, tomar empréstimos ou emprestar bens da empresa.
O Código de Conduta é uma peça chave, que deve conter um número de pontos que discipline as relações empresa vs. executivos, que facilite a convivência e que seja um instrumento prudentemente atualizado com objetivo de proteger os negócios. É uma ferramenta poderosa na estrutura da governança corporativa, que deve ser elaborada pela área jurídica, validada pelos acionistas e amplamente divulgada aos familiares e/ou executivos.
Lúcia Helena Silva – Conselheira de Administração do IBGC e membro da área de Governança Corporativa do Escritório Morad Advocacia Empresarial.