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11 de setembro de 2024 | Morad

HOLDING IMOBILIÁRIA, O QUE É?

HOLDING IMOBILIÁRIA, O QUE É?

No cenário empresarial brasileiro, as holdings têm se mostrado uma estratégia eficiente para a organização e proteção de patrimônios, especialmente no setor imobiliário. A holding imobiliária é uma modalidade específica de holding que visa a administração de bens imóveis, com diversos objetivos, como a proteção patrimonial, a otimização fiscal e a facilitação da sucessão familiar.

A holding é uma sociedade criada com o objetivo de participar de outras empresas, controlando-as, direta ou indiretamente. No caso da holding imobiliária, o foco está na gestão de bens imóveis, sejam eles para fins residenciais, comerciais ou industriais. A constituição de uma holding imobiliária envolve a transferência dos bens imóveis de pessoas físicas ou jurídicas para a holding, que passa a ser a titular desses bens.

Na prática, os imóveis pertencem à holding, que se responsabiliza pela administração, locação ou venda desses ativos. A pessoa ou grupo familiar, por sua vez, detém as quotas da empresa, o que permite uma série de benefícios, especialmente em termos de planejamento patrimonial e tributário.

Uma das principais vantagens é a proteção patrimonial. Ao constituir uma holding imobiliária, é possível desvincular o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, assegurando, entretanto, uma proteção patrimonial mais robusta ao investidor. Assim, em situações de dificuldades financeiras em uma das empresas investidas, os bens pessoais do investidor permanecerão resguardados.

Outro benefício é a unificação da gestão, em vez de administrar diversos imóveis de forma individual, o patrimônio é gerido de maneira organizada e profissional pela pessoa jurídica, o que pode otimizar decisões de investimento, venda ou locação de ativos.

A holding imobiliária também traz consigo otimizações tributárias. Ao alugar imóveis, uma pessoa física pode ser tributada com alíquotas que chegam a até 27,5% no Imposto de Renda. Já no caso de uma pessoa jurídica, essa tributação pode ser substancialmente reduzida, especialmente quando a empresa adota o regime do lucro presumido, no qual os tributos incidentes sobre o lucro (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) são significativamente menores, em torno de 11,33% sobre o faturamento bruto.

Além disso, a venda de imóveis pela holding também pode ser vantajosa do ponto de vista tributário, já que, para a pessoa física, o ganho de capital pode ser tributado a uma alíquota entre 17,5% a 22,5%, enquanto, para a pessoa jurídica, o mesmo ganho pode estar sujeito a uma alíquota menor.

E entre os principais atrativos encontra-se o planejamento sucessório, que permite a antecipação da transmissão de bens para herdeiros ainda em vida, por meio da doação de quotas da empresa. Nesse processo, é comum o uso de cláusulas de reserva de usufruto, o que permite ao patriarca ou matriarca manter o controle sobre os bens até seu falecimento, garantindo segurança jurídica à operação.

A holding imobiliária é uma ótima ferramenta jurídica para a gestão e proteção de bens imóveis, oferecendo vantagens em termos de sucessão patrimonial, proteção de ativos e otimização tributária. Contudo, sua constituição exige planejamento e assessoria jurídica especializada, para garantir que a estrutura adotada atenda aos objetivos específicos dos sócios ou da família envolvida.

Antes de optar pela criação de uma holding imobiliária, é fundamental considerar os aspectos tributários e legais de forma detalhada, visando maximizar os benefícios e minimizar os riscos. Com a correta orientação, essa modalidade empresarial pode ser um importante instrumento para a preservação e crescimento do patrimônio familiar no longo prazo.

 

Morad Advocacia Empresarial