Julgado nega ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, divergindo de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser desconstituído. Com este entendimento, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgou procedente Ação Rescisória movida por uma loja de materiais hidráulicos localizada em Porto Alegre.
Ação Rescisória 5000033-86.2019.4.04.0000/RS
Por Jonas Martins
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Eduardo Martim do Nascimento
Advogado no Escritório Morad Advocacia Empresarial
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