Aguarde, carregando...

10 de abril de 2024 | Morad

INVENTÁRIO: JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO), QUAL A DIFERENÇA?

INVENTÁRIO: JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO), QUAL A DIFERENÇA?

O inventário pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial (também conhecido como inventário em cartório), e a diferença entre eles reside principalmente no procedimento e nas circunstâncias em que são aplicados.

Vejamos cada um deles:

  1. Inventário Judicial:
  • Este tipo de inventário ocorre quando há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para resolver questões relacionadas à sucessão, como disputas entre herdeiros, incapacidade de consenso, menores envolvidos, testamento contestado e, até quando não for realizado de forma extrajudicial por algum impeditivo, dentre outros.
  • É conduzido perante um juiz e segue os trâmites estabelecidos pelo Código de Processo Civil ou legislação específica do país.
  • Normalmente, envolve a nomeação de um inventariante, que é responsável por administrar os bens do falecido durante o processo, e pode incluir audiências, perícias, e outros atos processuais necessários para resolver eventuais controvérsias.
  • Por ser um processo judicial, pode ser mais demorado e custoso do que o inventário em cartório, uma vez que está sujeito à agenda do judiciário e à burocracia inerente aos processos judiciais.
  1. Inventário em Cartório (Extrajudicial):
  • Este tipo de inventário é realizado em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
  • Geralmente, é mais rápido e menos oneroso do que o inventário judicial, pois dispensa a tramitação em juízo.
  • É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja testamento ou este seja devidamente reconhecido como válido, e não existam litígios entre os envolvidos.
  • O procedimento é conduzido pelo tabelião de notas, que lavra a escritura pública de inventário, documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
  • Após a lavratura da escritura, esta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente e, em seguida, os bens são transferidos aos herdeiros de acordo com o que foi estabelecido na escritura.

Em resumo, a principal diferença entre o inventário judicial e o inventário em cartório está na necessidade de intervenção do Poder Judiciário: enquanto o primeiro ocorre por meio de um processo judicial e é conduzido por um juiz, o segundo é realizado de forma extrajudicial, em um cartório de notas e é conduzido pelo tabelião.

A escolha entre um e outro dependerá das circunstâncias específicas do caso, como a existência de litígios entre os herdeiros, a complexidade da sucessão, a agilidade desejada, entre outros fatores.

  • QUAIS OS VALORES A SEREM GASTOS EM UM INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Os valores gastos em um inventário, tanto judicial quanto extrajudicial, podem variar significativamente dependendo de vários fatores, como o valor total dos bens a serem inventariados, as taxas cobradas pelos órgãos competentes, os honorários dos profissionais envolvidos, entre outros.

Abaixo, podemos ter uma visão geral dos principais custos envolvidos em cada tipo de inventário:

Inventário Judicial:

  1. Custas Processuais: São as taxas cobradas pelo Poder Judiciário para iniciar o processo de inventário. O valor varia de acordo com a legislação local e pode ser calculado com base no montante total dos bens a serem inventariados.
  2. Honorários Advocatícios: Os honorários do advogado que representa os interesses dos herdeiros ou do inventariante também devem ser considerados. Esses honorários podem variar de acordo com o profissional escolhido e a complexidade do caso.
  3. Perícias e Avaliações: Caso seja necessário avaliar os bens inventariados, como imóveis, veículos, obras de arte, entre outros, os custos das perícias e avaliações também devem ser considerados.
  4. Outras Despesas Processuais: Eventuais despesas com cópias de documentos, publicações em diários oficiais, deslocamentos, entre outros, também podem ser necessárias durante o decorrer do processo judicial.

Inventário Extrajudicial (Cartório):

  1. Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo serviço notarial para lavrar a escritura pública de inventário. O valor dos emolumentos é determinado por lei e pode variar de acordo com o montante total dos bens a serem inventariados.
  2. Honorários do Tabelião: Além dos emolumentos, pode haver a cobrança de honorários pelo serviço prestado pelo tabelião de notas, que varia de acordo com o valor dos bens inventariados e a tabela de emolumentos do cartório.
  3. Taxas de Registro: Após a lavratura da escritura pública de inventário, esta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, e podem haver taxas associadas a esse registro.
  4. Custos de Certidões e Documentos: É possível que haja custos adicionais relacionados à obtenção de certidões e documentos necessários para o inventário em cartório.

É importante ressaltar que os valores podem variar consideravelmente de uma região para outra e ao longo do tempo, devido a possíveis alterações na legislação e nas tabelas de emolumentos.

Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado ou um tabelião para obter informações mais precisas sobre os custos envolvidos em um inventário específico.

Lembrando que, em caso de dúvidas, sempre consultar um advogado ou profissional especializado no assunto.

Léia Souza

Morad Advocacia