Por Marina Ogawa (@maaogawa)
Se você tem um carro certamente sabe que a partir de todo mês de janeiro deve pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Este tributo tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Trata-se de um imposto cuja competência para instituí-lo é atribuída aos Estados e ao Distrito Federal (DF), segundo a Constituição Federal.
“Ele é lançado de ofício e todo início do ano o contribuinte recebe o carnê para pagar à vista ou parcelado. Chamamos de ‘pré-pagamento’, pois você paga o IPVA no início do ano para ter direito a andar com o carro ao longo dos 12 meses”, diz Roberta Boldrin, advogada especialista em tributos e professora de Direito Tributário do “Meu Curso”.
Por se tratar de um tributo de competência estadual e do DF, cabe a cada um desses entes federativos, por meio de legislação específica, definir as bases de cálculo e as alíquotas destinadas ao cálculo do imposto devido.
“O valor do IPVA é obtido mediante a multiplicação da alíquota pela base de cálculo. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, que varia de acordo com a situação do veículo definida na respectiva legislação. O mesmo ocorre com as alíquotas, que variam entre 1,5% a 4%, dependendo do tipo do veículo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Antonio Carlos Morad.
É possível ter descontos no pagamento?
Cada Estado concede isenção para determinado grupo. “Para saber se você tem, deve acessar o site da Fazenda e ver se você se encaixa em todos os requisitos necessários para a isenção. O desconto é concedido pelos Estados. Normalmente, quem paga à vista em parcela única paga um preço menor”, ressalta Roberta Boldrin.
Morad alerta que no Estado de São Paulo, por exemplo, “por força da legislação pertinente, concede-se desconto sobre o valor do imposto recolhido integralmente no mês de janeiro, bem como se concede desconto ao imposto recolhido integralmente até o 5º dia útil posterior à data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo novo”.
Por isso é preciso ficar atento às regras do seu Estado.
Falta de pagamento do IPVA
A ausência de pagamento do imposto pode acarretar na sujeição do infrator às sanções previstas em lei, tais como multas, acréscimos moratórios, inclusive juros e correção monetária.
“Quando o contribuinte não paga, pode ser inscrito na dívida ativa e sofrer execução. A Fazenda do Estado pode executar o contribuinte para forçar o pagamento”, acrescenta Boldrin.
Com o nome inscrito na dívida ativa, o contribuinte não consegue crédito e nem financiar imóvel – se for pessoa jurídica, fica proibido de participar de licitação, por exemplo.
A falta de pagamento do IPVA também acarreta uma série de penalidades administrativas, que variam de acordo com a respectiva legislação estadual, tais como a impossibilidade de licenciamento e até mesmo a apreensão do veículo pela autoridade de trânsito.
“No Estado de São Paulo, por exemplo, a falta de pagamento do IPVA acarreta, também, na inscrição da respectiva dívida tributária no cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais (Cadin Estadual), de modo a impossibilitar o devedor, dentre outras coisas, de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; de obter incentivos fiscais e financeiros; de liberar créditos da NF Paulista entre outros”, alerta Morad.
A que se destina o IPVA
O imposto é utilizado para melhorias dos Estados e municípios. São eles, segundo Boldrin, quem determinam se o dinheiro será usado para recuperação de estradas, construção de escolas, melhoria na área da saúde entre outros pontos.
“O Estado é o competente para cobrar o IPVA, mas por determinação da Constituição, repassa 50% da arrecadação para o município do licenciamento do veículo e o Distrito Federal. E esse recurso será usado conforme cada Estado e município definir”, ressalta.
Reportagem publicada pelo Yahoo Finanças em
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