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9 de maio de 2024 | Morad

ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência é uma medida adotada em muitos países como forma de proporcionar maior acessibilidade e igualdade de oportunidades para essa parcela da população.

A isenção do IPVA para PCD visa reduzir os custos associados à posse e à operação de veículos adaptados para suas necessidades específicas. Isso pode incluir veículos com controles especiais, modificações estruturais para acomodar cadeiras de rodas, entre outros.

Possuir um veículo adaptado pode ser essencial para pessoas com deficiência, permitindo-lhes maior autonomia e mobilidade. Ao reduzir ou eliminar o imposto sobre esses veículos, o governo incentiva e facilita o acesso a esses recursos essenciais.

Para ter direito à isenção do IPVA é necessário atender as condições da pessoa com deficiência, do veículo e do responsável legal, tutor ou curador, se houver.

Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. Isso significa que a responsabilidade pela sua administração, cálculo e eventuais isenções é diferente em cada localidade do país.

No estado de São Paulo é necessário comprovar a deficiência por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), realizado através de perícia para constatação da deficiência.

São consideradas aptas ao benefício pessoas com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

Necessário também que a pessoa com deficiência não seja proprietária de outro veículo com isenção e não utilize sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.

O veículo precisa estar em situação regular quanto às obrigações relativas ao registro, licenciamento e pagamento de IPVA dos anos anteriores.

A isenção total do imposto se aplica apenas a veículos com valor venal de até R$ 70 mil. No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil, é cobrado o IPVA sobre a diferença que passou dos R$70 mil.

Neste ano de 2024 o teto do valor venal subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil no estado de São Paulo.

Há casos em que o pedido de isenção do IPVA é indeferido, nesses casos existe a possibilidade de recorrer pela Secretaria da Fazenda, para que a revisão do pedido e o caso sejam novamente analisados.

Se você se enquadra nos requisitos necessários para a concessão do benefício fiscal, faça valer o seu direito. Em casos de dúvidas, procure um advogado.

Verena Carole

Morad Advocacia Empresarial