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9 de janeiro de 2023 | Morad

Maioria dos Estados deixam de zerar o IPVA 2023 para motocicletas de baixa cilindrada

Muitos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas ficaram animados com a
possibilidade de deixarem de pagar IPVA a partir de 2023. Essa expectativa surgiu com
a notícia de que o Senado Federal autorizou zerar a alíquota do imposto.

Porém, conforme divulgado pela imprensa na época, a norma editada pelo Senado
Federal não é obrigatória cabendo a cada Estado, responsável pela cobrança do
imposto, decidir zerar o IPVA para motocicletas de baixa cilindradas em seu território.

O motivo é que os Estados possuem independência financeira e para deixarem de
receber o valor de determinado imposto é necessário previsão orçamentária, pois a
receita que o Estado deixará de arrecadar pode faltar para cobrir despesas básicas nas
áreas da saúde e educação por exemplo. Além disso, a dispensa do pagamento do
IPVA também afetam os Municípios, pois metade do valor arrecadado por esse
imposto é destinado para as cidades onde os proprietários de motocicletas de baixa
cilindrada residem.

Somente o Estado da Paraíba adotou a regra aprovada pelo Senado Federal e zerou o
IPVA em 2023 para as motocicletas de até 170 cilindradas. A concessão do benefício
aos paraibanos se explica porque desde 2017 o Estado da Paraíba concede isenção do
IPVA para motoboys e moto- taxistas, proprietários de motocicletas até 150 cilindradas
e, por esse motivo, a dispensa de pagamento do imposto já estava prevista no
orçamento.

Nem mesmo em Roraima, Estado de origem do senador que teve a iniciativa de zerar o
IPVA para motocicletas de baixa cilindradas, deixou de efetuar a cobrança do IPVA em
2023 para essa categoria de motocicletas. Em 2020, o Estado de Roraima editou a Lei
Complementar 278/2019, que isentou as motocicletas de até 160 cilindradas do
pagamento do IPVA. Porém, esse benefício foi cancelado por decisão do Supremo
Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a lei de isenção do imposto porque não
constou no orçamento autorização para que o Estado deixasse de cobrar o IPVA dos
proprietários das motocicletas dessa categoria.

Contudo, apesar da regra estabelecida pelo Senado Federal não ter efeito imediato,
cabem aos cidadãos exigirem dos Governadores e Deputados Estaduais que coloquem
em prática o benefício, zerando o IPVA para as motocicletas de baixa cilindrada a partir
do próximo ano. Os Estados deixarão de receber o IPVA dessa categoria de
motocicletas mas, em contrapartida, terão aumento da arrecadação de outros
impostos como, por exemplo, o ICMS, pois a dispensa do IPVA certamente estimulará
o mercado de motocicletas de baixa cilindrada, além de impulsionar os serviços de
transportes sobre duas rodas como o delivery.

É dever dos governantes tirar do papel os benefícios fiscais e colocá-los em prática
para aliviar o bolso dos cidadãos brasileiros, que não suportam mais arcarem com a
taxação vergonhosa sobre tudo aquilo que possuem, produzem e consomem.

Ludmila Heloise Bondaczuk  –  MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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