Mediação Extrajudicial – No atual momento político e econômico, todos, sem distinção, vêm sofrendo sérios dissabores em relação à manutenção e sobrevivência.
Muitas são as formas de proteção que podem definir a passagem da crise, entre elas a Mediação com recuperação Cooperativada. Essa modalidade pode servir para todos, pois tanto credor como devedor são vítimas do mesmo momento.
A RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL COOPERATIVADA POR MEDIAÇÃO nada mais é do que a possibilidade de engajamento de todos os envolvidos (co-titulares do interesse social, isto é, fornecedores, clientes, funcionários entre outros) na reestruturação de empresas, ou fatos específicos, isolados.
A possibilidade de obter uma resposta rápida através de um colegiado arbitral que mediará a discussão de inadimplemento estabelecida entre devedores e credores nada mais é do que o óbvio em amplo sentido. O interesse de todos os envolvidos converge para o retorno ao equilíbrio, a manutenção do ganho social, econômico e público.
Tal formulação poderá estabelecer um novo rumo para empresas necessitadas por recuperação empresarial, executando administrações compartilhadas e orientadas de tal modo a consolidar algo importante e necessário para o anseio da sociedade.
Diferentemente do que vemos com bastante obsolescência nos casos atuais de recuperações judiciais pelo modo formal da Lei 11.101/05. Nos casos comuns de recuperação pelo meio judicial, o tempo corrói não somente a empresa deprimida, mas também inibe investimentos, distorcem possíveis boas negociações e extenua o credor que vê seu crédito minguar com o tempo.
Com o formato eficaz da RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL COOPERATIVADA POR MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL a empresa devedora e seus credores poderão estabelecer novos rumos e metas que certamente levarão os envolvidos para um caminho moderno e muito menos gravoso.
Antonio Carlos Morad
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