As micro, pequenas e médias empresas passam, como todas as pessoas jurídicas brasileiras estão passando, dificuldades financeiras por conta de uma crise econômica “silenciosa” proporcionada pelas políticas de governo de gestões anteriores a administração atual.
Propostas repetitivas de planos de parcelamentos extraordinários como Refis e Transações Tributárias não funcionam para todos, em especial para micro, pequenas e médias empresas.
Quando se inclui uma empresa inadimplente em planos de parcelamentos extraordinários exige-se dela uma contrapartida.
Essa contrapartida passa pela obrigatoriedade do pagamento regular e constante das parcelas do acordo oficial e dos recolhimentos dos tributos vincendos, isto é, se essas responsabilidades não forem cumpridas, certamente a empresa será excluída do plano voltando todos os descontos proporcionados pela lei para sua conta corrente fiscal e, portanto, acumulando e inviabilizando a operação com o retorno das dívidas mais juros e multas.
Se uma empresa não está conseguindo liquidar seus passivos operacionalmente, como pode liquidá-los acumulando ainda mais obrigações a liquidar. Para isso essa empresa deve ter seu faturamento aumentado, com maiores lucros, e isso não ocorre somente porque se concede um benefício tributário de parcelamentos.
A proposta que defino como certeira e competente seria uma MORATÓRIA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO POR ATÉ 12 ANOS. Durante esse período as empresas somente pagariam os juros da dívida.
Por esse lapso temporal de até 12 anos o poder público poderia acompanhar de perto as operações dessas empresas podendo conceder financiamentos pelo BNDES para que possam se desenvolver e gerar riquezas, com possibilidade em sair do regime do Simples Nacional e entrando em regimes tributários maiores como o lucro presumido e, ou lucro real.
Essa seria uma demonstração de conquista e vitória para as empresas, seus empresários, seus trabalhadores e até mesmo para os cofres públicos.
O segredo seria a condução de uma fiscalização rigorosa quanto à todas as concessões dadas e, o mais importante, obrigar os gestores dessas empresas a se aprimorar tecnicamente nesse novo possível momento de crescimento.
Aplicar uma boa governança e expurgar o amadorismo anacrônico de gestores que acabam se viciando em conviver com dívidas e com gestões amadorísticas seria uma nova meta evolutiva que contribuiria certeiramente com o crescimento de muitos setores abandonados pelo Estado.
Em conjunto, empresas de gestão e, ou auditoria se credenciariam junto aos bancos de desenvolvimento para consolidar a melhoria da gestão das empresas beneficiadas pela suspensão do passivo tributário. Tal medida seria uma segurança para todo o investimento proporcionado pelo Governo Federal. Uma obrigatoriedade, empresas que conquistem tais benefícios teriam que aceitar que tais auditorias acompanhassem, auditassem e auxiliassem os beneficiados.
Ainda, as empresas participantes não poderiam, obviamente, demitir trabalhadores por tempo determinado, não poderiam ainda, encerrar atividades, substituir sócios ou CNPJ´s sob pena de perder todo o benefício.
Como disse, essa seria a fórmula certeira para uma mudança na qualidade e capacidade de muitas empresas brasileiras.
ANTONIO CARLOS MORAD
Advogado titular do escritório Morad Advocacia Empresarial
– REGISTRADO NO 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – SP