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15 de abril de 2026 | Morad

NOVA LEI REGULAMENTA ATUAÇÃO DE DOULAS E REFORÇA HUMANIZAÇÃO DO PARTO NO BRASIL

NOVA LEI REGULAMENTA ATUAÇÃO DE DOULAS E REFORÇA HUMANIZAÇÃO DO PARTO NO BRASIL

A sanção da Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, marca um avanço significativo na forma como o parto é compreendido e assistido no Brasil. A nova legislação regulamenta o exercício da profissão de doula e assegura às gestantes o direito de contar com esse tipo de acompanhamento durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.

A partir de agora, a atividade passa a ter respaldo legal claro, com definição de atribuições, requisitos de formação e limites de atuação. A doula é reconhecida como a profissional responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante ao longo do ciclo gravídico-puerperal, contribuindo para uma experiência mais segura e acolhedora.

Entre os principais pontos da lei está a garantia de que a presença da doula não pode ser impedida pelas instituições de saúde, desde que seja uma escolha da gestante. A norma também proíbe a cobrança de taxas adicionais para permitir esse acompanhamento — prática que, até então, era motivo de controvérsia em hospitais privados.

Outro aspecto relevante é a delimitação das funções da doula, que não substitui médicos, enfermeiros ou outros profissionais da saúde. A legislação deixa claro que essas profissionais não podem realizar procedimentos clínicos ou administrar medicamentos, atuando exclusivamente no suporte à gestante.

A regulamentação também estabelece critérios mínimos de qualificação, exigindo formação específica com carga horária definida, o que deve contribuir para maior segurança no atendimento e valorização da atividade. Profissionais que já atuavam há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a função mediante comprovação de experiência.

Especialistas apontam que a medida acompanha uma tendência global de valorização do parto humanizado. Estudos indicam que a presença de doulas está associada à redução de intervenções desnecessárias e a melhores experiências para as mulheres durante o parto.

Com a nova lei, o país dá um passo importante na consolidação de um modelo de atenção mais integral à saúde da mulher, que considera não apenas os aspectos clínicos, mas também o bem-estar emocional e o direito à informação e à autonomia.

A expectativa é de que a regulamentação contribua para ampliar o acesso a esse tipo de acompanhamento e para fortalecer políticas públicas voltadas à humanização do parto, tema que vem ganhando cada vez mais espaço no debate social e jurídico.

Mais do que um texto legal, trata-se de um instrumento de transformação cultural — que aproxima o sistema de saúde de uma prática mais empática, respeitosa e centrada na experiência da mulher.

Fabiana Trovó 

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