O etarismo — essa discriminação sutil, persistente e frequentemente invisível — é uma das formas mais naturalizadas de exclusão no mercado de trabalho brasileiro. Em uma sociedade que cultua a juventude como ideal estético, moral e produtivo, envelhecer tornou-se, paradoxalmente, uma ameaça. Mais de metade dos trabalhadores brasileiros experimenta algum tipo de perda de espaço ou de oportunidade profissional muito antes de a lei lhes conferir a condição jurídica de idosos. É como se a idade, longe de ser um indicador de experiência e maturidade, se transformasse num marcador de obsolescência.
As estatísticas confirmam o que a experiência cotidiana revela: manter-se empregado após os 60 anos é uma tarefa árdua; recolocar-se após uma demissão, por vezes, quase impossível. Mas o fenômeno não nasce aos 60. Ele começa, silencioso e velado, na casa dos 50, quando o trabalhador passa a ser percebido como alguém “em fase de declínio”. Inicia-se, então, um processo gradual de exclusão: perda de protagonismo, menor participação em treinamentos, subtração de responsabilidades, impedimento tácito de ascensão e, não raro, comentários supostamente inofensivos que reforçam estereótipos de incapacidade.
O preconceito etário opera por camadas. Aos 50, o trabalhador começa a notar que as portas não se abrem com a mesma facilidade. Depois dos 55, sente que algumas delas começam a se fechar definitivamente. Ao atingir os 60, enfrenta um bloqueio quase total — não jurídico, mas econômico, simbólico, cultural. A lei brasileira proíbe a discriminação e criminaliza práticas ostensivas de exclusão, mas a realidade demonstra que tais mecanismos são insuficientes para combater um fenômeno que é estrutural. A antidiscriminação protege formalmente, mas não cria oportunidades reais.
A ausência de políticas públicas de inclusão profissional do idoso agrava o cenário. Não há incentivos fiscais, nem programas específicos de recolocação, tampouco iniciativas consistentes de qualificação contínua voltadas ao trabalhador maduro. O Estado, em grande medida, limita-se a punir a discriminação, sem atuar na promoção efetiva da empregabilidade. E o mercado, orientado por uma lógica de curto prazo, tende a privilegiar perfis mais jovens — não necessariamente mais qualificados — sob a crença equivocada de que a juventude é sinônimo de inovação, produtividade e adaptabilidade.
Esse modelo produz um ciclo perverso: trabalhadores com décadas de experiência — homens e mulheres que atravessaram transformações tecnológicas, crises econômicas e mudanças organizacionais — são progressivamente descartados em razão de um marcador biológico sobre o qual não têm controle. A sociedade, paradoxalmente, exige que as pessoas permaneçam ativas, produtivas e economicamente seguras por mais tempo, mas, ao mesmo tempo, restringe-lhes os meios pelos quais poderiam alcançar tal autonomia. O idoso é convocado a viver mais, mas é convidado a trabalhar menos.
A exclusão do idoso no mercado de trabalho não é apenas uma questão de justiça social; é uma questão econômica e demográfica. O Brasil envelhece rapidamente, e a força de trabalho madura cresce em proporção superior à renovação por trabalhadores jovens. Insistir em um modelo que descarta a experiência significa não apenas desperdiçar capital humano, mas comprometer a sustentabilidade do sistema produtivo e previdenciário. Países como Japão, Alemanha e Canadá já compreenderam essa equação e passaram a implementar políticas de incentivo à contratação de idosos. O Brasil, contudo, ainda se prende a uma visão limitada pela lógica da juventude como valor absoluto.
O etarismo brasileiro é, portanto, a expressão de uma contradição profunda: ao mesmo tempo em que reconhece a dignidade do idoso no plano jurídico, o sistema econômico o exclui de forma estrutural. A discriminação por idade, tão naturalizada quanto silenciosa, retira do trabalhador maduro o protagonismo que sua experiência deveria conferir-lhe. E, enquanto o Estado não avançar para além da mera proteção negativa — enquanto não houver políticas que promovam, de fato, a permanência e a reinserção profissional dos mais velhos — o país continuará a desperdiçar um de seus ativos mais valiosos: a sabedoria acumulada de quem já viveu, trabalhou, aprendeu e contribuiu.
Superar o etarismo exige uma mudança cultural e estrutural: reconhecer que envelhecer não é sinônimo de inutilidade, mas de potência; não é perda, mas acúmulo; não é declínio, mas transição. Trata-se de reconfigurar o olhar social sobre a idade, compreender que produtividade não é privilégio da juventude e que inovação não é exclusividade de quem chega agora. A inclusão do trabalhador idoso não é apenas um imperativo moral — é uma necessidade econômica, social e humana. E, quanto antes o Brasil compreender isso, mais cedo poderá construir um mercado de trabalho que realmente honre o valor da experiência.
José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
