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25 de outubro de 2024 | Morad

O DIREITO AO ESQUECIMENTO: PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL

O DIREITO AO ESQUECIMENTO: PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL

O direito ao esquecimento, também chamado de “direito de ser esquecido”, refere-se à possibilidade de não ser lembrado por ações cometidas no passado.

No âmbito penal o direito ao esquecimento visa proteger o direito à personalidade do ex-detento, após o cumprimento da pena, permitindo que ele possa ser reintegrado à sociedade por meio de um processo de ressocialização.

Ou seja, após a prática de um crime, com o passar do tempo, tanto os autores quanto, em alguns casos, as vítimas desejam que o ocorrido seja deixado para trás, a fim de não serem mais julgados por aquele evento.

Por ser entendido como uma expressão do direito à personalidade, permite que a pessoa, para evitar ser estigmatizada por algo que aconteceu em um período específico de sua vida, solicite a exclusão de informações sobre ela ou a interrupção da divulgação de determinados conteúdos relacionados à sua trajetória.

Os Direitos da Personalidade são manifestações inerentes ao ser humano, fundamentados no valor essencial da pessoa e no princípio da dignidade humana. Assegurados pelo ordenamento jurídico, permitem que o indivíduo usufrua e disponha dos atributos essenciais de sua própria personalidade.

Vivemos em uma era onde ocorrem trocas constantes e imediatas de informações. O direito de informar e ser informado, a liberdade de expressão, assim como a liberdade de imprensa e de outros meios de comunicação, encontram na internet um poderoso aliado, ferramenta que torna praticamente onipresentes tanto informações atuais quanto passadas.

No entanto, a divulgação de certos fatos e dados, facilmente acessíveis através de uma simples busca online, pode gerar constrangimento, trazer à tona tragédias, reabrir debates já superados, além de violar os direitos à privacidade, honra e intimidade. Isso porque o indivíduo não deve ser obrigado a carregar por toda a vida o peso de erros ou situações do passado.

Portanto, cabe ao Estado preservar em sigilo os dados e informações relacionadas à vida do ex-detento, após o cumprimento de sua pena, assegurando-lhe a chance de reintegrar-se à sociedade, reconstruir sua vida e restabelecer vínculos que foram perdidos ao longo do tempo.

O direito ao esquecimento também está intrinsicamente relacionado ao processo de ressocialização do egresso. Nesse contexto, o Artigo 202 da Lei de Execuções Penais dispõe o seguinte:

“Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não contarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.”

Pode-se dizer então que a proteção do direito ao esquecimento, em essência, busca preservar a privacidade do indivíduo, evitando que fatos e informações a seu respeito, bem como documentos de qualquer natureza que façam referência a erros ou situações constrangedoras, sejam constantemente relembrados.

O direito ao esquecimento exemplifica as consequências das mudanças sociais. Nas últimas décadas, passamos de uma época em que o tempo naturalmente fazia com que fatos triviais ou de repercussão momentânea fossem esquecidos, para a atual realidade, onde a tecnologia e a internet passaram a permitem o fácil resgate de detalhes do passado com poucos cliques. Essa evolução evidencia que, na sociedade tecnológica, a privacidade do indivíduo passou a ter menos relevância.

O mesmo surge como uma resposta necessária às transformações sociais e tecnológicas que afetam a privacidade e a dignidade das pessoas. Sua aplicação, especialmente no contexto da reintegração social de ex-detentos e na era digital, é um importante mecanismo de proteção dos direitos da personalidade.

 

Morad Advocacia Empresarial