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23 de outubro de 2024 | Morad

O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O princípio do in dubio pro reo é um dos pilares do Direito Penal, amplamente reconhecido como uma garantia fundamental ao acusado em um processo criminal. Sua expressão, que deriva do latim, significa “na dúvida, a favor do réu”, refletindo a ideia de que, diante da incerteza ou da falta de provas suficientes para condenar, deve-se preferir a absolvição do acusado a uma eventual condenação injusta.

Encontra-se respaldado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e no artigo 386, do Código de Processo Penal.

Na prática, o in dubio pro reo é aplicado em situações onde as provas apresentadas não são suficientemente claras ou robustas para fundamentar uma condenação. Isso ocorre especialmente em casos onde há contradições nos depoimentos, ausência de provas materiais ou lacunas nas investigações.

Por exemplo, em um processo criminal onde a única prova contra o réu é o testemunho de uma única pessoa, sem outros elementos que corroborem a acusação, o juiz pode aplicar o princípio do in dubio pro reo para absolver o acusado, uma vez que a dúvida não foi dissipada de maneira satisfatória.

Contudo, o princípio não deve ser confundido com um convite à impunidade. Ele funciona como um mecanismo de proteção contra erros judiciários e garante que a condenação seja baseada em certeza jurídica, e não em especulações ou presunções.

O mencionado princípio tem por objetivo evitar condenações injustas, resguardando o direito do indivíduo a um julgamento justo, baseado em provas suficientes e claras. A aplicação deste princípio reforça a necessidade de cautela por parte do judiciário, assegurando que a liberdade e os direitos individuais sejam preservados até que a culpa seja provada de maneira irrefutável.

A verdade que se busca no processo é a da acusação. O réu, em tese, não precisa provar sua inocência, pois a Constituição Federal já lhe confere esse status no princípio da presunção de inocência, apenas defende-se dos fatos que lhes foram imputados na acusação. E a certeza dessa verdade não é subjetiva ou puramente potestativa, mas essencialmente objetiva, com obediência a critérios que permitam considerar, em termos de probabilidade, o quanto de prova é necessário para a condenação.

O in dubio pro reo é um dispositivo legal aplicado quando, apesar das provas apresentadas pela acusação terem sido corroboradas e não completamente refutadas, ainda resta uma dúvida racionalmente aceitável. Essa dúvida não pode ser eliminada pelo juiz sem o risco de cometer um erro grave, condenando alguém que possivelmente seja inocente.

Tal princípio atua como uma proteção essencial no sistema penal brasileiro, evitando que dúvidas persistentes quanto à culpa do acusado resultem em uma condenação injusta. Longe de ser um incentivo à impunidade, sua aplicação objetiva garantir que a liberdade de uma pessoa só seja restringida quando houver certeza jurídica da sua culpa, evitando assim os riscos de condenações baseadas em incertezas.

 

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