Os Bons Magistrados – Como já falado anteriormente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional detém em seus meandros uma clara e boa ordem de valores que o juiz deve, obrigatoriamente, assumir em seus trabalho.
O artigo 35 da Lei Orgânica assim diz:
Art. 35 – São deveres do magistrado:
I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;
VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;
VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
(…)
Entretanto, somente isso não é o suficiente, muitos outros princípios devem ser respeitados, e o maior deles, creio, deva ser o da humanidade.
O excelente Professor e Juiz José Paulo Baltazar Junior em artigo sobre tais ensinamentos expõe com exatidão e qualidade a necessidade da compreensão sobre tais medidas. Vejamos um fragmento desse texto:
Não raro, porém, o juiz, dessensibilizado pelo cotidiano e pela quantidade
de trabalho, passa a ver nos processos que lhe passam pelas mãos apenas um amontoado
de papel, olvidando-se das vidas, das pessoas que estão por detrás da papelada. Quer
dizer, assim como o professor burocrático vê no aluno mero repositório do conhecimento
a ser transmitido, o juiz burocrático vê no jurisdicionado simples destinatário do
comando concretizado pelo Judiciário. Ao contrário, a visão do aluno como sujeito
atuante do processo de ensino lembra o juiz humano, atento às peculiaridades do caso
concreto, preocupado com o drama pessoal representado pelo papelório, consciente dos
efeitos devastadores que poderá ter sua decisão sobre a vida dos envolvidos. (GN)
(…)
Na atual conjuntura, se não atentarmos à realidade nacional, estaremos simplesmente empurrando indivíduos ao abismo. É imprescindível que a análise do juiz seja ampla e tenha um conteúdo social humano em sua essência.
Pois ainda vemos magistrados frios e burocráticos decidindo sem uma gota de conteúdo social, logicamente não podemos esquecer a legalidade que deve estar revestindo todo o processo, porém se faz necessária uma introdução de maiores conceitos para que o julgamento não venha a ser tão obtuso como vem sendo em nosso País.
Antonio Carlos Morad
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