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1 de abril de 2024 | Morad

Pacto antenupcial- instrumento que previne a disputa de bens entre o casal

Pacto antenupcial- instrumento que previne a disputa de bens entre o casal

O pacto antenupcial é um documento elaborado em cartório por meio do qual o casal, antes do casamento ou na constância da união estável, define as regras relativas aos seus bens de acordo com as suas necessidades específicas. É um instrumento que personaliza as relações financeiras entre o casal evitando disputas sobre o destino dos bens quando a união se dissolver.
A possibilidade do pacto antenupcial estabelecer regras de proteção ao patrimônio individual, responsabilidade financeira de cada cônjuge ou companheiro e planejamento sucessório proporciona a estabilidade nas relações conjugais e previne disputas e litígios na separação ou falecimento.
A lei civil prevê 4 espécies de regime de bens, sendo que os últimos 3 devem ser feitos através de pacto antenupcial.
A comunhão parcial de bens é o regime geral de bens aplicado ao casal que não faz a opção pelas demais espécies de acordo. Nesse caso, serão partilhados entre o casal somente os bens adquiridos durante a união pertencendo no patrimônio individual de cada cônjuge ou companheiro os bens que adquiriram antes do casamento ou comunhão.
Através do pacto antenupcial, o casal também pode optar pelo regime da separação total, no qual estabelece que os bens não serão compartilhados entre o casal, mantendo cada um a propriedade e administração dos seus próprios bens. É uma escolha para aqueles que desejam preservar sua autonomia financeira e evitar qualquer vínculo patrimonial com o parceiro.
A terceira opção de regime de bens que pode ser formalizada por pacto antenupcial é a comunhão universal em que todos os bens do casal, adquiridos ou não durante o casamento ou união estável, serão de ambos os parceiros. Esta é uma alternativa para casais que desejam uma divisão total e igualitária de seus patrimônios.
Por fim, a lei prevê um regime hibrido denominado participação final dos aquestos. Nele, os bens são mantidos no patrimônio individual do cônjuge ou companheiro e, no final do relacionamento, são divididos apenas os ganhos financeiros e patrimoniais adquiridos durante o relacionamento como rendimentos de investimentos, valorização dos bens, lucros empresariais, salários, etc.
Em resumo, o pacto antenupcial é uma ferramenta valiosa para os casais que desejam estabelecer regras claras e transparentes sobre questões financeiras oferecendo flexibilidade e segurança aos envolvidos.