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2 de setembro de 2025 | Morad

PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO

PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO

A partilha de bens é sempre um momento delicado em processos de divórcio ou dissolução de união estável. Quando se trata de imóveis financiados, a complexidade aumenta. Muitos acreditam que, por existir um financiamento em andamento, o imóvel não pode ser partilhado. No entanto, a realidade jurídica é diferente, o financiamento não impede que o bem seja considerado comum e sujeito à divisão entre os cônjuges.

O ponto central é compreender que a partilha busca equilibrar direitos e deveres entre as partes. Em regimes de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são compartilhados, mesmo que apenas um dos parceiros figure no contrato de financiamento.

Já nos regimes de separação total de bens, o imóvel só será partilhado se houver comprovação de que os recursos utilizados na aquisição pertencem a ambos os cônjuges.

A forma como o imóvel será partilhado depende do consenso entre os cônjuges e da situação do financiamento. Três alternativas são mais comuns. A primeira é a venda do imóvel, com divisão do valor líquido após a quitação do saldo devedor. Esta é a solução mais objetiva, evitando disputas futuras e permitindo que cada cônjuge siga sua vida financeira de forma independente. A segunda alternativa é que um dos cônjuges assuma o imóvel e o financiamento, ficando responsável pelo pagamento das parcelas restantes, enquanto o outro recebe compensação financeira, seja em dinheiro ou por meio de outros bens. A terceira alternativa, menos recomendada, é que ambos mantenham a titularidade do financiamento, continuando a pagar as parcelas proporcionalmente, situação que exige confiança e planejamento, dado o risco de inadimplência ou conflitos posteriores.

Um ponto essencial sobre imóveis financiados é a questão da titularidade do financiamento. Para fins de partilha judicial, o juiz pode determinar qual cônjuge ficará com o imóvel ou quem será responsável pelo pagamento das parcelas, mesmo que o contrato permaneça em nome de um ou de ambos os cônjuges. No entanto, se houver a intenção de transferir formalmente o financiamento para o outro cônjuge, ou seja, alterar a titularidade do contrato junto à instituição financeira, a anuência do banco é obrigatória, pois ele precisa avaliar a capacidade de pagamento do novo devedor e aprovar a transferência da obrigação. Portanto, a autorização do banco é sempre exigida quando há mudança de titularidade do financiamento, enquanto a partilha do bem em si pode ser realizada judicialmente independentemente dessa anuência.

Também é fundamental adotar alguns cuidados práticos e legais, como realizar a avaliação do imóvel para definir seu valor de mercado atualizado, verificar o saldo devedor do financiamento e formalizar todo o acordo por meio de escritura pública ou decisão judicial, garantindo segurança jurídica e evitando problemas futuros.

Em resumo, a partilha de imóvel financiado exige atenção, planejamento e conhecimento jurídico. Cada situação demanda análise individualizada, considerando o regime de bens, a situação do financiamento e a possibilidade de acordo entre as partes. Nesse contexto, contar com o suporte de um advogado especializado em Direito de Família é essencial, garantindo que a divisão seja justa, segura e eficiente, evitando desgastes emocionais e financeiros.

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