O princípio da irretroatividade da Lei tributária é um dos alicerces do sistema jurídico brasileiro, desempenhando um papel importante na proteção dos contribuintes contra mudanças legislativas repentinas e desfavoráveis, assegurando que as leis tributárias não possam ser aplicadas a fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, garantindo, assim, a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações entre o Estado e o contribuinte.
Encontra-se expresso no artigo 150, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, que impede expressamente que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei Tributária. Em termos simples, uma nova lei tributária não pode retroagir para alcançar situações passadas, evitando que os contribuintes sejam surpreendidos por obrigações tributárias inesperadas.
Por exemplo, se uma lei que aumenta a alíquota de um determinado imposto entra em vigor em março de um ano, essa nova alíquota só pode ser aplicada aos fatos geradores após ocorridos 90 dias, respeitando o princípio da anterioridade combinado ao da irretroatividade. Tendo em vista que o princípio da anterioridade tem como objetivo impedir a cobrança inesperada e repentina de tributos.
É importante diferenciar o princípio da anterioridade do princípio da irretroatividade tributária. Enquanto o primeiro busca impedir a cobrança de tributos imediatamente após a publicação da lei, o segundo estabelece que a lei tributária não pode retroagir para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
Apesar de sua importância, o princípio da irretroatividade tributária não é absoluto. O artigo 106 do Código Tributário Nacional elenca hipóteses em que a lei tributária pode ter efeito retroativo, embora essas exceções sejam severamente criticadas pela doutrina; elas, na verdade, confirmam o princípio, uma vez que se referem a situações interpretativas e que favorecem o contribuinte, também terá efeito retroativo no que diz respeito a infrações e penalidades, quando for mais vantajosa para o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal aceita as chamadas leis interpretativas, desde que estas se limitem a esclarecer disposições anteriores da legislação.
O princípio da irretroatividade tributária é uma garantia essencial para a proteção dos direitos dos contribuintes e para a preservação da segurança jurídica no âmbito do direito tributário, ao impedir que leis tributárias sejam aplicadas retroativamente, assegura que os contribuintes possam conhecer antecipadamente as regras e planejar suas atividades econômicas de acordo com as normas vigentes.
Embora existam exceções, elas são interpretadas de forma restritiva, sempre com o objetivo de proteger o contribuinte e manter a estabilidade das relações jurídicas. Dessa forma, o respeito a esse princípio é essencial para a consolidação do Estado de Direito e para a construção de um ambiente econômico seguro e estável.
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