No processo penal brasileiro, a presunção de inocência é um princípio fundamental, garantindo que a pessoa acusada de um crime, seja por ação ou omissão, não seja desvalorizada em termos morais, sociais ou físicos.
Assim, o réu deve ser tratado como inocente enquanto o julgamento de mérito da ação penal ainda não tiver sido concluído. Apenas após essa etapa processual, será possível aplicar e executar uma eventual pena.
Previsto no artigo 5º, inciso LVII, da nossa Constituição Federal, é uma expressão clara da intenção do legislador de proteger os direitos do acusado, ao determinar que ninguém será considerado culpado até que haja o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
Embora o princípio funcione como uma restrição ao poder do Estado, ele deve ser respeitado tanto por agentes públicos quanto privados. Assim, profissionais como jornalistas e agentes de segurança, bem como indivíduos com vínculos pessoais, como os familiares da vítima, não podem agir de forma excessiva em suas palavras ou ações, sob o risco de violarem o preceito constitucional.
Todavia, isso não significa que medidas cautelares, como prisões preventivas, temporárias ou em flagrante, não possam ser adotadas durante o processo para garantir seu andamento.
A expressão presunção de inocência não pode ser interpretada em seu sentido literal no âmbito técnico-jurídico, pois isso inviabilizaria até mesmo o começo das investigações contra o acusado, já que não haveria justificativa para iniciar um inquérito ou processo contra alguém presumidamente inocente. Além disso, tal interpretação tornaria incoerente a condenação em primeira instância, pois o juiz não poderia condenar um réu enquanto fosse considerado presumidamente inocente até o trânsito em julgado da sentença.
A materialização da presunção de inocência como norma de julgamento se manifesta juntamente do princípio do in dubio pro reo, o qual estabelece que, em situações de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu, tornando a absolvição obrigatória quando não há certeza sobre a autoria e a materialidade do crime.
A presunção de inocência desempenha o papel de ser um princípio central que estrutura o processo penal conforme os ditames constitucionais, representando uma forma de interpretar, conduzir e organizar o sistema processual penal.
Nesse sistema, o indivíduo é tratado como inocente desde o início da investigação criminal até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, não é apenas uma regra processual, mas sim um valor que protege a essência do Estado Democrático de Direito, ao exigir que o judiciário atue com prudência, respeito aos direitos humanos e responsabilidade.
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