Aguarde, carregando...

9 de outubro de 2025 | Morad

QUEM FICA COM OS PETS APÓS A SEPARAÇÃO?

QUEM FICA COM OS PETS APÓS A SEPARAÇÃO?

A separação de um casal costuma envolver muitas decisões difíceis, partilha de bens, guarda dos filhos, mudança de rotina. Mas, cada vez mais, uma questão tem chegado aos tribunais e despertado grande debate: quem fica com os animais de estimação?

Para muitas famílias, os animais de estimação são verdadeiros membros do núcleo familiar, participando da rotina, recebendo afeto e sendo fonte de alegria, o que torna a decisão sobre sua guarda uma questão delicada e cada vez mais presente no Judiciário.

A legislação brasileira ainda não possui regras específicas para a “guarda” de animais. Contudo, o Direito não ignora a profunda mudança na forma como a sociedade enxerga esses seres. Os tribunais têm construído um caminho para solucionar esses conflitos, priorizando o afeto e o bem-estar do animal em detrimento da antiga visão de que seriam apenas “coisas”.

O Poder Judiciário tem adotado uma interpretação mais moderna e sensível, reconhecendo o conceito de família multiespécie, na qual os pets são considerados parte integrante do núcleo familiar. Na ausência de uma lei específica, os juízes têm aplicado, por analogia, as normas do Direito de Família, especialmente as que regem a guarda de filhos, sempre pautando suas decisões pelo melhor interesse do animal e levando em conta critérios como vínculo afetivo, ambiente, bem-estar e rotina do pet.

O juiz pode determinar diferentes arranjos para a convivência com o animal. Na guarda unilateral, o pet mora com um dos tutores, que assume a principal responsabilidade por seus cuidados, enquanto o outro mantém direito a visitas. Na guarda compartilhada, ambos dividem responsabilidades e cuidados, mas o animal permanece principalmente com um deles, garantindo estabilidade. Na guarda alternada, o pet passa períodos alternados na residência de cada tutor, assegurando convivência equilibrada com ambos. A guarda compartilhada é frequentemente preferida pelos tribunais, pois preserva o vínculo afetivo de ambos os tutores com o pet, ao mesmo tempo em que prioriza seu bem-estar e estabilidade.

A melhor solução é sempre o acordo amigável entre os tutores. Um acordo bem estruturado, que defina a residência do animal, o regime de convivência e a divisão de despesas (veterinário, ração, etc.), pode ser homologado judicialmente, conferindo segurança jurídica a ambas as partes.

Quando o diálogo não é possível, a via judicial se torna o caminho para garantir que a decisão seja justa e, acima de tudo, proteja o bem-estar do animal de estimação.

Se você está passando por uma separação e deseja garantir o bem-estar do seu pet, é fundamental contar com a orientação de um advogado. Ele poderá ajudar na negociação de um acordo ou na propositura de uma ação para regulamentar a guarda e a convivência, assegurando que o vínculo afetivo com seu animal seja preservado.

Visão Geral da Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível.
As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

https://morad.com.br/politica-de-privacidade/