A recuperação extrajudicial começa com um diagnóstico detalhado da situação financeira da empresa, identificando todo o passivo com seus credores que podem ser incluídos no processo, lembrando que obrigações fiscais e trabalhistas não entram nesse tipo de negociação. Com base nesse levantamento, o empresário elabora um plano de recuperação que deve conter propostas de pagamento equilibradas e de interesse de ambas as partes (prazos, descontos e condições).
O recuperando deverá oferecer cristalinidade aos credores inclusos e não inclusos, demonstrando a capacidade de manter a atividade empresarial sempre em crescimento.
A negociação deve resultar na adesão de mais de cinquenta por cento dos créditos de cada classe envolvida, formalizando os acordos por escrito.
Após obter o apoio necessário, o plano é levado ao Judiciário para homologação, momento em que o juiz verifica se os requisitos legais foram cumpridos. Uma vez homologado, o plano passa a ter força de título executivo judicial, vinculando todos os credores que aderiram. A etapa seguinte é a execução e acompanhamento, em que a empresa deve cumprir rigorosamente o que foi acordado, monitorando prazos e pagamentos para evitar descumprimento, já que a inadimplência pode levar à convolação em falência.
Esse mecanismo oferece vantagens importantes, como menor custo e burocracia em comparação à recuperação judicial, preservação da imagem da empresa e manutenção da continuidade das atividades. No entanto, exige transparência absoluta nas informações financeiras, viabilidade real das propostas e estratégia na negociação com credores-chave, pois ocultar dados ou propor condições inexequíveis pode comprometer todo o processo. Orientamos a formação de um conselho que contribua com as diretrizes da empresa e auxiliem administrativamente quando necessário.
Os credores também são atores ativos nessa recuperação, devendo contribuir com o recuperando da melhor forma possível, posto que, esse credor em algum momento também poderá estar nessa posição.
SEQUÊNCIA DOS ATOS:
artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005
SOMOS A MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL E ESTAREMOS SEMPRE A DISPOSIÇÃO PARA RECEPCIONÁ-LOS SOBRE TODOS OS ENFOQUES QUE FOREM NECESSÁRIOS.
