Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial começa com um diagnóstico detalhado da situação financeira da empresa, identificando todo o passivo com seus credores que podem ser incluídos no processo, lembrando que obrigações fiscais e trabalhistas não entram nesse tipo de negociação. Com base nesse levantamento, o empresário elabora um plano de recuperação que deve conter propostas de pagamento equilibradas e de interesse de ambas as partes (prazos, descontos e condições).

 

O recuperando deverá oferecer cristalinidade aos credores inclusos e não inclusos, demonstrando a capacidade de manter a atividade empresarial sempre em crescimento.

 

A negociação deve resultar na adesão de mais de cinquenta por cento dos créditos de cada classe envolvida, formalizando os acordos por escrito.

 

Após obter o apoio necessário, o plano é levado ao Judiciário para homologação, momento em que o juiz verifica se os requisitos legais foram cumpridos. Uma vez homologado, o plano passa a ter força de título executivo judicial, vinculando todos os credores que aderiram. A etapa seguinte é a execução e acompanhamento, em que a empresa deve cumprir rigorosamente o que foi acordado, monitorando prazos e pagamentos para evitar descumprimento, já que a inadimplência pode levar à convolação em falência.

 

Esse mecanismo oferece vantagens importantes, como menor custo e burocracia em comparação à recuperação judicial, preservação da imagem da empresa e manutenção da continuidade das atividades. No entanto, exige transparência absoluta nas informações financeiras, viabilidade real das propostas e estratégia na negociação com credores-chave, pois ocultar dados ou propor condições inexequíveis pode comprometer todo o processo. Orientamos a formação de um conselho que contribua com as diretrizes da empresa e auxiliem administrativamente quando necessário.

 

Os credores também são atores ativos nessa recuperação, devendo contribuir com o recuperando da melhor forma possível, posto que, esse credor em algum momento também poderá estar nessa posição.

 

SEQUÊNCIA DOS ATOS:

artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005

 

  1. Diagnóstico da Situação Financeira

 

  1. Elaboração do Plano de Recuperação

           

  1. Negociação com Credores

 

  1. Homologação Judicial

 

  1. Execução e Acompanhamento

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