Os créditos da não cumulatividade do Pis e da Cofins é um benefício fiscal que permitem que empresas deduzam o valor dessas contribuições sociais dos impostos devidos, considerando que uma das formas de obter créditos de PIS e COFINS é relacionada aos “INSUMOS”.
Insumos são produtos, bens ou serviços essenciais para a atividade da empresa, utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, a empresa pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre esses insumos. Isso significa que o valor desses tributos já pagos sobre os insumos pode ser descontado do valor total de PIS e COFINS a ser pago ao governo.
Alguns exemplos de insumos que podem gerar créditos de PIS e COFINS incluem:
1- Matérias-primas e materiais utilizado na fabricação de produtos
2- Energia elétrica consumida no processo produtivo
3- Serviços de manutenção e reparo de maquinário e equipamentos
4- Aluguel de imóveis utilizados na atividade empresarial
5- Serviços de transporte relacionados à produção ou prestação de serviços
É importante observar que nem todos os gastos de uma empresa geram créditos de PIS e COFINS, e as regras podem variar de acordo com o regime tributário da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional). Sendo fundamental a consulta de especialistas em tributação para garantir que os créditos esteja sendo aproveitado corretamente e suas obrigações acessórias esteja de acordo com a legislação vigente.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS:
O ISS incide sobre a prestação de serviços sua competência de cobrança é dos municípios onde cada um pode estabelecer suas alíquotas e regras para a cobrança. Os contribuintes do ISS são empresas ou profissionais liberais autônomos que prestam serviço como na área da saúde, consultoria, transporte, entre outros. Para empresas que apuram no regime do Lucro Real e Presumido.
A tese aplicada argumenta que o PIS e a COFINS que incidem sobre o ISS , demonstra que a inclusão desse imposto na sua base de cálculo não seria receita/faturamento, contribuintes avaliam as proposituras de medidas judiciais cabíveis com a maior brevidade possível, para assegurar a restituição ou sua compensação quanto aos últimos 5 anos.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL:
O tema é extremamente relevante por se tratar de um tributo que é custo direto em um setor que tem grandes arrecadações de ISS para empresas que apuram no regime do Lucro Presumido.
O tema guarda proximidade com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, oportunidade que o faturamento não devia ser incluído na base do tributo municipal ISS, o qual em muitos municípios, detém indevidamente a inclusão dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) majorando de forma significativa o recolhimento do tributo.
A exclusão dos tributos federais da base de cálculo do ISS é de extrema relevância às empresas prestadoras de serviços, visto que pode ensejar em uma redução imediata do recolhimento municipal.