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6 de maio de 2024 | Morad

Relativização da impenhorabilidade de salário ou benefício previdenciário

Relativização da impenhorabilidade de salário ou benefício previdenciário

A impossibilidade de penhora de benefício previdenciário é uma proteção legal destinada a garantir que os aposentados e pensionistas não tenham seu sustento básico comprometido por dívidas. Em muitos países, incluindo o Brasil, os benefícios previdenciários são considerados impenhoráveis, o que significa que não podem ser objeto de penhora para pagar dívidas.

 

Essa proteção é assegurada pela Lei nº 8.213/91 no Brasil, que estabelece a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão por morte, salvo nos casos de pagamento de pensão alimentícia. Isso significa que, em geral, os benefícios previdenciários não podem ser bloqueados ou descontados para quitação de dívidas comuns, como empréstimos ou contas atrasadas.

 

No entanto, é importante ressaltar que existem algumas exceções previstas em lei, como o caso da pensão alimentícia mencionado anteriormente. Além disso, em situações específicas, como para pagamento de dívidas com o próprio INSS, pode haver a retenção de parte do benefício para quitação do débito.

 

O Superior Tribunal de Justiça relativizou a regra contida na legislação processual para admitir a penhora de salário ou benefício previdenciário em percentual que mantenha a dignidade do devedor e de sua família ocorre que se verificado que a restrição ao gozo integral do salário irá prejudicar a subsistência do devedor o pedido de constrição deverá ser indeferido.

 

Em resumo, a impossibilidade de penhora de benefício previdenciário é uma garantia fundamental para proteger a subsistência dos aposentados e pensionistas, assegurando que eles possam contar com seus benefícios para cobrir suas necessidades mais básicas preservando-se assim a dignidade da pessoa humana.

 

Fabiana Trovó

Morad Advocacia Empresarial