Foi sancionada na última quarta-feira, a Lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
A lei gera debates. Isto porque a saúde pública é dever do Estado. E como nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto – e a nova lei não estipula nenhuma compensação nestes casos – o que se dá aí é que o ônus – que deveria ser público – será transferido para um empregador privado.
Isso ocorrendo, nas situações em que for impossível o trabalho na forma remota, pode haver certa discriminação no momento da contratação, ou seja, a lei é benéfica, mas, certamente será alvo de discussões de modo a ser ajustada à cada realidade empresarial.
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